Processo 0004810-53.2011.8.14.0006

TJPA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0004810-53.2011.8.14.0006
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANANINDEUA Processo Eletrônico: 0004810-53.2011.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA EXECUTADO: WALDENIZE DA CRUZ SILVA e outros (2) Interessado(s): [] SENTENÇA O(A) Exequente ingressou com a presente Execução Fiscal, objetivando a cobrança da dívida ativa acostada à inicial. Por meio da petição de Id. retro, a(o) Exequente requereu a extinção do feito, aduzindo que o(a) Executado(a) QUITOU a dívida extrajudicialmente. É, sem suma, o relatório. DECIDO. Cediço que o pagamento é uma das causas extintivas do crédito tributário, conforme dispõe expressamente o Art. 156, I, do Código Tributário Nacional, in verbis: 'Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento' Desta feita, o pagamento do crédito na esfera administrativa, informado pelo Exequente, enseja a declaração da extinção da execução fiscal correlata. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no Art. 924, II, do CPC c/c Art. 156, I, do CTN. Ressalta-se que, após consulta, não verificou-se a existência de valores bloqueados nos presentes autos, conforme comprovante do sistema SISBAJUD em anexo. Condeno o(a) Executado(a) em custas judiciais, sob pena de nova inscrição em dívida ativa, ficando o(a) Executado(a) por este ato intimado(a) para proceder ao pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem quaisquer manifestações, encaminhe-se os autos à Unidade de Arrecadação Judicial - UNAJ, para fins de instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança de Custas Processuais - PAC, nos termos da Lei Estadual n° 9.217/2021 c/c Resolução n° 20/2021-TJ/PA. Transitado em julgado esta sentença. ARQUIVEM-SE os autos. Ananindeua-PA, 24 de abril de 2026 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos}

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