Processo 0004811-37.2026.8.16.0174

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0004811-37.2026.8.16.0174
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004811-37.2026.8.16.0174   1. PAULO TOMKO  e  PAULO TOMKO & CIA LTDA  propuseram ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, em face de MARCOS ANTONIO TOMKO  alegando que a motocicleta marca Honda/CG 160 Titan, ano 2021/2022, placa RLJ-7J90, chassi 9C2KC2210NR042301, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, foi originariamente adquirida por Fabiana Koechkofel, mediante financiamento celebrado com o Banco PAN S.A., conforme nota fiscal anexada à inicial; posteriormente, sobreveio negociação com a empresa autora, passando a propriedade e a posse do bem à Paulo Tomko & Cia Ltda; para formalizar a transação, em 17 de abril de 2023 foi lavrada Escritura Pública de Procuração no 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Porto União/SC, mediante a qual Fabiana Koechkofel outorgou a Paulo Tomko e a Tiago Tomko, sócios da empresa autora, poderes amplos e ilimitados, com cláusula ad judicia e ad extra judicia, especialmente para venda, transferência, regularização, retirada de documentos, assinatura do DUT na modalidade vendedor, pagamento de taxas, firmamento de compromissos e acordos, bem como expressamente para representá-la perante instituições financeiras, de crédito, bancárias ou de financiamento em assuntos referentes à alienação fiduciária e a qualquer gravame do veículo, com responsabilização civil e criminal do procurador a partir daquela data; a empresa autora, a partir da outorga, passou a exercer a posse indireta legítima do bem; em meados de junho de 2024, o requerido, sobrinho do sócio Paulo Tomko, dirigiu-se à propriedade rural localizada na Colônia Rio Rondinha, em Nova Galícia, distrito de Porto União/SC, onde a motocicleta encontrava-se guardada para uso por Casemiro Tomko (irmão do sócio), e retirou o bem sem autorização, declarando ao chacreiro, falsamente, que teria com Paulo Tomko ajuste prévio para assumir o financiamento, em alegado acerto de dívida existente entre o depoente e o pai do requerido; o requerido não quitou o financiamento, não devolveu o bem, recusou-se a restituir a motocicleta até a presente data, e posteriormente comunicou ao sócio Paulo que teria negociado o veículo com um entregador na cidade de General Carneiro/PR; em razão de tal conduta, não foi possível ultimar a transferência registral do veículo, que permaneceu em nome da antiga proprietária Fabiana Koechkofel, ensejando a inscrição do nome dela junto ao SPC/Serasa, em 17 de julho de 2024, pelo Banco PAN S.A., no valor de R$ 11.281,63, referente às parcelas do financiamento que deixaram de ser adimplidas; em decorrência da negativação, Fabiana Koechkofel ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais da qual resultou o processo n.º 5004759-77.2024.8.24.0052, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC; nos referidos autos, em audiência realizada em 28 de janeiro de 2026, foi celebrado e homologado acordo no qual a empresa Paulo Tomko & Cia Ltda obrigou-se a promover a quitação integral do contrato de financiamento no prazo de 90 dias, e a pagar a Fabiana Koechkofel a quantia de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais no prazo de…

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