Processo 0004817-57.2019.8.08.0030
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004817-57.2019.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDIVAN ALVES SANTANA DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Suspensão Condicional do Processo celebrado entre o Ministério Público e EDIVAN ALVES SANTANA, homologado judicialmente. Analisando os autos, verifica-se que o compromissário não cumpriu as condições. Em função do exposto, o Ministério Público requereu a intimação do interessado para dar início ao cumprimento do Acordo, sob pena de rescisão. Entretanto, apesar de intimado pessoalmente, o interessado não se manifestou (ID 90842181 e 88764070). Em função do exposto, o Ministério Público requereu a rescisão da Suspensão (ID 91886626). Desta feita, tendo em vista o não cumprimento das condições, com fulcro no art. 89, § 4º da Lei nº 9.099/95, REVOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. No mais, considerando a resposta à acusação já apresentada às fls. 89/90, designo o ato instrutório para o dia 1/6/2028, às 15h. As partes poderão acessar a audiência virtual através do link inserido abaixo, ficando desde logo cientes de que qualquer dúvida ou problema de acesso/conexão poderá ser comunicado ao Cartório deste juízo através do telefone do Fórum ([27] 3371-6213; 3371-1876; 3371-6270; 3371-6183; 3371-6178). Tópico: 0004817-57.2019.8.08.0030 Horário: 1 jun. 2028 15:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=1vjtscRm8NBJkj5oUbGFKOOYx6cb0u.1 Link do chat da reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 853 9538 9829 Senha: 74746162 A audiência será gravada e ficará disponível para as partes no link que será informado na ata. Não havendo nos autos informação quanto ao contato de eventuais testemunhas/vítimas/acusados que residam fora desta Comarca ou não sendo possível contatá-los pelos meios disponibilizados, expeça-se carta precatória, ressaltando a excepcionalidade. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se I-se. Dil-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) LINHARES-ES, 23 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: EDIVAN ALVES SANTANA Endereço: PAPA JOAO PAULO II, 2112, PROPRIA, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-580
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