Processo 0004817-87.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Rita Cássia Chaves de Azevedo, na Ação, que move em desfavor de Caixa Vida e Previdência S/A, a fim de: I Declarar a inexistência do seguro 9327 Vida Mulher Mensal Sem Cônjuge, certificado 80017460021355, apólice 109300002005. II - Condenar a requerida, a restituir de forma simples os valores à autora, no valor total de R$ 1.893,90 (mil, oitocentos e nove
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