Processo 0004817-98.2020.8.17.2640
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0004817-98.2020.8.17.2640 APELANTE: VALDOMIRO BELARMINO DA COSTA APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTEIRO TEOR Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0004817-98.2020.8.17.2640 COMARCA DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns RECORRENTE: VALDOMIRO BELARMINO DA COSTA RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel RELATÓRIO (07) Trata-se de Apelação Cível interposta por VALDOMIRO BELARMINO DA COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns/PE, nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora alegou a ocorrência de desfalques e saques indevidos em conta vinculada ao PASEP, postulando a restituição dos valores supostamente subtraídos, além de compensação por danos morais. A decisão recorrida julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, sob o fundamento de que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, destacando o magistrado sentenciante que os extratos acostados aos autos evidenciavam lançamentos de créditos via FOPAG, inexistindo demonstração concreta de saques indevidos ou de falha na administração da conta vinculada ao PASEP pelo Banco do Brasil S/A. Em consequência, condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que: (i) a sentença recorrida incorreu em omissão ao deixar de apreciar especificamente o período anterior ao ano de 1999, que, segundo afirma, constitui o núcleo central da controvérsia posta em juízo; (ii) houve indevida distribuição do ônus probatório, tendo o juízo de origem exigido da parte autora produção de prova impossível ou excessivamente dificultosa acerca da integral movimentação da conta PASEP; (iii) o Banco do Brasil detém melhores condições técnicas e documentais para comprovar a regularidade dos lançamentos realizados na conta vinculada; (iv) seria necessária a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica do demandante; (v) o magistrado singular deixou de determinar diligências essenciais para o esclarecimento dos fatos, notadamente a expedição de ofícios para obtenção das fichas financeiras e demais documentos funcionais pertinentes à evolução da conta PASEP; e (vi) restaram configurados danos materiais decorrentes da ausência de atualização correta da conta vinculada e de supostos saques indevidos, bem como danos morais em razão da frustração experimentada ao tomar conhecimento dos alegados desfalques. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, com a reforma integral da sentença, a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais ou, subsidiariamente, anulada a sentença para reabertura da instrução processual e produção de provas complementares. Em contrarrazões, o BANCO DO BRASIL S/A suscita, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que a responsabilidade pelos depósitos, índices de correção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.