Processo 0004820-21.2024.8.01.0001

TJAC • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0004820-21.2024.8.01.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 27 DE MAIO DE 2026 E 3 DE JUNHO DE 2026 0004820-21.2024.8.01.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Apelação Criminal - Relator Denise Bonfim - RevisorFrancisco Djalma - Apelante: Roberto Azevedo Santana D. Público: Rafael Figueiredo Pinto Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Bernardo Fiterman Albano Promotor: Marcela Cristina Ozório Apelante: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Bernardo Fiterman Albano Promotor: Marcela Cristina Ozório Apelado: Roberto Azevedo Santana D. Público: Rafael Figueiredo Pinto Apelado: Matheus de Carvalho Maciel Advogado: Samara Nascimento de Oliveira - PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I. CASO EM EXAME: 1.1. Embargos de declaração em face do acórdão proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.1. Alegação de suposta omissão e obscuridade. 2.2. Redimensionamento da pena e revisão do regime inicial de cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Em face dos pontos embargados, a decisão guerreada revelou-se contrária aos interesses do Embargante, de modo que o recurso foi manejado com a nítida pretensão de rediscutir matéria julgada. 3.2. O presente recurso não é o meio adequado para discutir o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, uma vez que os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular decisões judiciais. IV. DISPOSITIVO: 4.1. Embargos de declaração conhecidos, entretanto, rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0004820-21.2024.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento virtual. Votaram: Denise Bonfim, Francisco Djalma, Samoel Evangelista

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