Processo 0004820-97.2021.8.13.0710

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004820-97.2021.8.13.0710
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Vazante
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0004820-97.2021.8.13.0710 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOSE CARLOS GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, através do seu órgão de execução oficiante neste Juízo, ofereceu denúncia contra JOSÉ CARLOS GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados no artigo 129, caput, do Código Penal e artigo 14 da Lei n.º 10.826, c/c artigo 61, inciso I, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Narra a denúncia que: FATO I: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 29/12/2020, por volta das 22h10min, na Rua Sebastião Peres de Almeida, n.º 105, Centro, no Município de Guarda-Mor/MG, integrante desta Comarca de Vazante-MG, o denunciado JOSÉ CARLOS GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA ofendeu a integridade corporal da vítima , causando as lesões descritas no ACD. Segundo apurado, durante uma festa, o denunciado e a vítima discutiram em razões de desavenças pretéritas, ocasião em que o denunciado JOSÉ CARLOS GABRIEL, conhecido como “Gabrielzinho”, apoderou-se de uma faca e desferiu um golpe contra o pescoço do ofendido Luan, causando uma lesão de 4 cm na região lateral do pescoço, conforme descrito na ficha médica e no laudo pericial juntados aos autos. FATO II: Consta, ainda, que no dia 04/02/2021, por volta das 10h37min., na Avenida São Sebastião, S/N, Centro, no Município de Guarda-Mor/MG, o denunciado JOSÉ CARLOS GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA portou arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, bem como ameaçou a vítima de causar-lhe mal, injusto e grave. Conforme o caderno investigatório, o denunciado, com o intuito de provocar e ameaçar a vítima, impediu a passagem desta com seu veículo automotor ao colocar seu cavalo na via pública obstruindo a passagem. Na sequência, o denunciado sacou da cintura uma arma do tipo revólver, calibre 32, apontando-a na direção de Luan e dizendo: “safado, cê vai ver a hora que eu te encontrar”. A ação delituosa foi flagrada por câmeras de segurança do entorno. Inquérito policial instaurado por portaria (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 3), boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 5/12), termo de representação (ID XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 14), exame corporal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Denúncia recebida no dia 23/07/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou resposta à acusação (ID XXX.XXX.XXX-XX) Na audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), realizou-se a oitiva de uma testemunha e de uma informante. Audiência em continuação (ID XXX.XXX.XXX-XX), procedeu-se ao interrogatório do réu. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais escritas. O Ministério Público requereu a procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o réu nas sanções do art. 129, caput, do CP e absolvê-lo quanto ao crime do art. 14 da Lei no 10.826/2003, nos termos do art. 386, II, do CPP, além da fixação do valor mínimo de reparação de danos nos termos do art. 387, IV, do CPP (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por sua vez, a defesa manifestou-se pela absolvição do réu de ambos os crimes com fulcro…

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