Processo 0004822-81.2024.8.17.2640

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004822-81.2024.8.17.2640
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004822-81.2024.8.17.2640 AUTOR(A): LUIZ CAVALCANTI NETO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238624817, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela de urgência ajuizada por LUIZ CAVALCANTI NETO em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando, em síntese que: “O Requerente é pessoa idosa, com 94 (noventa e quatro) anos de idade, portador de cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus em tratamento para compensação cardiaca com comprometimento de atividades basicas de vida diária. CID10; I25; I50, I10; E11; R54; F41. O paciente esta restrito ao leito devido a dispneia aos minimos esforços devido a insuficiência cardíaca, sempre com auxílio de familiares para qualquer atividade. Quadro este iniciado acerca de 1 (hum) mês, onde o paciente apresentou dispneia súbita com troponina positiva e cintilografia monstrando sinais de lesão residual isquêmica. Encontra-se sem condições clínicas e hemodinâmicas para procedimentos invasivos, só tratamento clínico. Desde então paciente totalmente dependente para as atividades básicas da vida diária, como por exemplo tomar banho, deambular ou para alimentar-se, além disso, apresenta quadro de ansiedade significativa que piora as condições gerais. Segue em necessidade de suporte nutricional com avaliação semanal de nutricionista, cuidados de enfermagem semanais, administração de medicamentos, reabilitação motora com fisioterapeuta 5 ( vezes) na semana, terapeuta ocupacional 3 (três) vezes na semana, fonoaudilogoa semanal, psicologia semanalmente, técnico de enfermagem 24 h, além de visitas médicas semanais, acompanhamento com geriatra e cardiologista e realização de exames conforme avaliação médica. Esses cuidados podem ser mantidos por assistência domiciliar capacitada e especializada em Home Care por 24( vinte e quatro) horas, com cuidados de enfermagem, supervisão de enfermeira semanal, evitando assim, novos internamentos hospitalares e novas complicações para o paciente. Faz-se necessária infrainstrutura hospitalar em domicilio apropriada para o tratamento diário como: torpedo de oxigênio, fisioterapia respiratória e motora, além de medicações prescritas pelo médico assistente e materiais necessários para os cuidados do paciente. Paciente faz uso diário das seguintes medicações: ESCITALOPRAM 20 MG,METOPROLOL 25 MG, VASTAREL 80 MG, SUSTRATE 10 MG, AAS 100 MG, PREGABALINA 75 MG, OLANZAPINA 5MG, DONAREN 50 MG, NEURAL 25 MG, ROSUVASTATINA 25 MG, PRIMID 100 MG, COMBODART, ALPRAZOLAM 0,5 MG, ENAPAPRIL 5MG, JARDIANCE 10 MG, ESPIRANOLACTONA 25 MG E AMIODARONA 200 MG. Com o referido laudo médico, a filha do paciente, compareceu ao setor administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Garanhuns, para solicitar o tratamento de HOME CARE, indicado pelo médico assistente, tendo sido informada que tal serviço é de competência do Estado, não tendo o Municipio qualquer responsabilidade e que eles não fornecem os esclarecimentos por escrito. Vale ressaltar, que o autoro, ora paciente,…

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