Processo 0004827-25.2025.8.16.0174
TJPR • Execução Fiscal
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Página . de . Processo: 0004827-25.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.004,65 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): A. LOURENSETTI & CIA. LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR em face de A. LOURENSETTI & CIA. LTDA, para cobrança de IPTU dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, no valor de R$ 4.004,65 (quatro mil, quatro reais e sessenta e cinco centavos), consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa nº 6880/2025. Informado o parcelamento do débito fiscal (parcelamento nº 8363695), o processo foi suspenso (seq. 16.1). Findo o prazo de suspensão, o exequente apresentou extrato do contribuinte sem valores pendentes de pagamento (seq. 30.2) e requereu a intimação da executada para pagamento dos honorários advocatícios (seq. 30.1). O pedido foi indeferido na decisão de seq. 32.1, por entender que o parcelamento sem inclusão expressa dos honorários importa presunção de renúncia. A parte exequente manifestou-se contra o indeferimento (seq. 35.1). É a brevíssima síntese. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A questão dos honorários advocatícios já foi objeto de deliberação na decisão de seq. 32.1, a cujos fundamentos me reporto. O feito comporta extinção pelo pagamento. O exequente noticiou a quitação integral do débito tributário mediante parcelamento administrativo, circunstância confirmada pelo extrato sem valores pendentes juntado na seq. 30.2. Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC: a) JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em razão da satisfação integral da obrigação tributária mediante parcelamento administrativo; b) Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da decisão de seq. 32.1. Custas finais pela executada, pelo princípio da causalidade. Expeça-se a respectiva guia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. União da Vitória, 15 de maio de 2026.
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