Processo 0004846-85.2023.8.27.2731

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004846-85.2023.8.27.2731
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004846-85.2023.8.27.2731/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : HELENA MARIA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) ADVOGADO(A) : JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CUMPRIDO. ART. 373, II, DO CPC. TEMA 1.061/STJ. INÉRCIA PROBATÓRIA DA PARTE AUTORA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§2º E 11, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a regularidade da contratação de empréstimo consignado. 2. Aduz a parte apelante a inexistência da contratação, a insuficiência das provas apresentadas pela instituição financeira e a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, requerendo a reforma da sentença. 3. Defende a parte apelada a regularidade da contratação, comprovada por contrato e liberação do crédito, pugnando pela manutenção da sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se houve comprovação válida da contratação de empréstimo e, por conseguinte, a existência de ilicitude nos descontos realizados, com repercussão na repetição do indébito e na configuração de danos morais. III. Razões de decidir 5. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório ao apresentar conjunto probatório consistente, incluindo cópia do contrato, acompanhado dos documentos pessoais da parte autora, e comprovação de liberação do crédito em conta da parte autora. 6. O entendimento do STJ no Tema 1.061 foi observado, uma vez que a instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação diante da impugnação da parte autora. 7. A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, deixando de produzir prova técnica apta a infirmar os elementos apresentados, incidindo preclusão consumativa. 8. Reconhecida a validade do contrato, os descontos realizados configuram exercício regular de direito, afastando a existência de ato ilícito. 9. Inexistente cobrança indevida, não há falar em repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 10. Ausente ato ilícito, não se configura dano moral, sendo inaplicável a teoria do dano in re ipsa. 11. O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios para 17% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento a. A contratação de empréstimo consignado, acompanhada, ainda, dos documentos pessoais da parte autora e da comprovação de liberação do crédito, constitui prova idônea da manifestação de vontade do consumidor. b. A inércia da parte autora em produzir prova técnica apta a infirmar a contratação regularmente demonstrada pela instituição financeira atrai a preclusão e impede a rediscussão da validade do negócio jurídico. c.…

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