Processo 0004848-88.2025.4.05.8306

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004848-88.2025.4.05.8306
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Federal PE
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004848-88.2025.4.05.8306 #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr().replace(" ", "")} #{processoTrfHome.getProcessoParteRepresentantePoloAtivoStr().replace(" ", "")} #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr().replace(" ", "")} SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei 10.259/01. Cuida-se de ação especial cível em que a parte autora ajuizou a demanda sem apresentar toda a documentação necessária. Assim sendo, foi expedido ato ordinatório determinando a juntada de documentos/informações essenciais ao julgamento do feito. No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte demandante deixou transcorrer o prazo assinalado no ato ordinatório de emenda à inicial sem sanar as incorreções narradas na certidão de triagem, a saber: - Foi apresentado um documento para comprovar a residência, no entanto tal documento foi emitido sem mostrar se tem menos de 1 (um) ano; - Foi apresentado um deferimento administrativo no qual consta o benefício concedido e a respectiva data de cessação, no entanto não foi apresentado o indeferimento de eventual pedido de prorrogação do benefício, tendo em vista o pedido de concessão de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária; - Considerando a lei 8.222/1991, no artigo 12, e a lei 13.105/2015, artigo 291, o salário mínimo não é indexador e ao valor da causa deve ser atribuído valor certo, assim aditar à Petição Inicial o valor da causa para expressá-lo em moeda corrente; - Não foi atendido o inciso I do artigo 129-A da Lei 8.213/1991. Note-se que, de acordo com o art. 320 do CPC, é dever do demandante instruir a petição inicial com os documentos e informações indispensáveis à propositura da ação, tais como, por exemplo, aqueles exigidos pelo juiz para esclarecimento acerca de fatos ligados à lide ou para dissipar dúvidas quanto à existência de litispendência ou coisa julgada. Por outro lado, o caput do art. 321 do CPC prevê como dever da parte a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, dos defeitos da inicial, relacionados com os mandamentos dos arts. 319 e 320, ou que impeçam ou dificultem o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento da inicial. Omissa a parte autora quanto à exigência judicial de regularização, como no caso, só resta o indeferimento da inicial. Em face do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I; 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC, que tem aplicação subsidiária ao rito dos Juizados. Frise-se que, em caso de novo ajuizamento, constatada a falta de algum dos documentos/informações que levaram à extinção desse processo, não será concedido novamente prazo para emendar a inicial, devendo a parte autora observar a previsão do art. 486, §1º, do CPC no seguinte teor: Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios em face do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados