Processo 0004848-94.2019.8.27.2731
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0004848-94.2019.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004848-94.2019.8.27.2731/TO APELANTE : ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) ADVOGADO(A) : RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA SILVA em face de sentença proferida (Evento 88), que julgou improcedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, o juízo rechaçou a preliminar de impugnação à justiça gratuita, mantendo o benefício à autora, e indeferiu o pedido de realização de perícia técnica contábil, por considerá-la prescindível para o deslinde da controvérsia, porquanto os documentos acostados aos autos seriam suficientes. No mérito, a sentença fundamentou a improcedência na ausência de comprovação, por parte da autora, da má gestão do banco, dos supostos saques indevidos e da incorreta aplicação dos índices de atualização, aplicando o entendimento fixado no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TO e, supervenientemente, a tese do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui ao participante o ônus da prova quanto aos saques sob a forma de crédito em conta e pagamento por Folha de Pagamento (PASEP FOPAG). Inconformada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação (Evento 118), reiterando a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e violação ao princípio da não-surpresa, ao argumento de que não foi intimada para manifestar-se sobre inovações fáticas do réu e que o indeferimento da perícia técnica contábil impediu a demonstração do desfalque. No mérito, sustentou que a sentença teria interpretado incorretamente o alcance do Tema 1300/STJ e a distribuição do ônus da prova, afirmando que a rubrica interna "PGTO RENDIMENTO FOPAG" não seria prova cabal de pagamento, cabendo ao BANCO DO BRASIL S/A comprovar a regularidade dos saques e repasses, dada sua condição de gestor e depositário. Requereu o provimento da apelação para anular a sentença, determinando-se a reabertura da instrução processual ou, subsidiariamente, reformá-la para julgar procedentes os pedidos de restituição de R$ 18.424,12 (dezoito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos) e indenização por danos morais. O BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contrarrazões (Evento 126), arguindo, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita concedida à Apelante. Reeditou a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa e a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual. Além disso, alegou a existência de fortes indícios de exercício abusivo do direito de ação. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação como gestor do PASEP, a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, a inexistência de saques indevidos e a correta aplicação do Tema 1300/STJ pela sentença recorrida, bem como a ausência de ato ilícito apto a gerar danos morais. Requereu o desprovimento integral do recurso, com a majoração dos honorários advocatícios. O presente recurso de Apelação Cível encontra-se em condições de ser julgado monocraticamente por este Relator, nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea "b", do Código de Processo Civil. A referida norma processual confere ao relator a prerrogativa de negar provimento a recurso que for contrário a acórdão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.