Processo 0004849-06.2020.8.17.2640
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
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RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0004849-06.2020.8.17.2640 RECORRENTE(S): E. D. P. RECORRIDO(A): R. C. B. S. DECISÃO Recurso especial (id. 51965736) interposto contra acórdão, id 46103833, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que condenou o E. D. P. ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais em razão de erro médico ocorrido em hospital público, com correção pela taxa Selic, além da fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. A autora/apelante busca a majoração do quantum indenizatório, alegando sucessivos erros médicos que resultaram em incapacidade permanente para o labor, deformidade genital, dores crônicas e transtornos funcionais diversos. O E. D. P., por sua vez, sustenta a ausência de nexo causal entre o procedimento médico e os danos alegados, bem como a inexistência de prova técnica conclusiva que ateste o erro médico. II. Questão em discussão A questão central consiste em definir:(i) se restou demonstrado o nexo causal entre os procedimentos médicos realizados e os danos sofridos pela autora; (ii) se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser majorado ou reduzido;(iii) se há necessidade de adequação dos consectários legais à jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, exigindo a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente da aferição de culpa do agente público. No caso concreto, os documentos e laudos médicos anexados aos autos comprovam que a autora desenvolveu sequelas permanentes decorrentes de complicações cirúrgicas em unidade hospitalar pública, incluindo incapacidade laborativa, dores intensas e deformidade genital, sendo evidenciado o nexo causal entre os danos e os procedimentos realizados. A indenização fixada pelo juízo de primeiro grau revelou-se insuficiente diante da gravidade das sequelas, da natureza do dano e da extensão do sofrimento da autora, sendo cabível sua majoração para R$ 100.000,00 (cem mil reais), em consonância com precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos análogos. Assiste razão ao E. D. P. quanto à necessidade de adequação dos consectários legais, em observância aos Enunciados Administrativos nº 06, 12, 17 e 22 deste Tribunal, que estabelecem a incidência de juros e correção monetária conforme critérios específicos para condenações impostas à Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese Provimento ao recurso da autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 100.000,00. Parcial provimento ao recurso do E. D. P. para adequação dos consectários legais aos Enunciados Administrativos nº 06, 12, 17 e 22 deste TJPE. Em suas razões recursais (id. 53417372 ), a parte recorrente alega, em síntese, que houve violação dos arts. 1.022, II c/c art. 489, § 1º, II, ambos do CPC e art. 884, do Código Civil. Afirma, ainda, que não foi realizada perícia técnica oficial. Contrarrazões apresentadas (id. 56105258). É o que havia a relatar. Decido. Alegação violação ao art. 1022 do CPC Verifico que o acórdão se manifestou expressamente sobre os embargos de declaração opostos. Dessa…
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