Processo 0004850-34.2025.8.16.0153

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004850-34.2025.8.16.0153
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Santo Antônio da Platina
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0004850-34.2025.8.16.0153 Processo:   0004850-34.2025.8.16.0153 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa:   R$21.411,54 Autor(s):   SAMUEL DE PAULA MIRANDA representado(a) por ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA MIRANDA Réu(s):   UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO SENTENÇA  1. Relatório.  Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RECONHECIMENTO DA INAPLICABILIDADE DA COPARTICIPAÇÃO com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela em Caráter de Urgência ajuizada por SAMUEL DE PAULA MIRANDA, representado por sua genitora ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA MIRANDA, em face da UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.  Narra a parte autora que o menor foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID 11 6A02 e CID 10 F84.0) e apresenta dificuldades de interação social e reciprocidade socioemocional, problemas de comunicação e linguagem, comportamentos repetitivos e interesses restritos. Os déficits observados nele acarretam prejuízos notórios de desenvolvimento em múltiplos contextos: emocional, cognitivo, linguísticos, comunicativo e social. Diante disso, necessita da realização de terapias do tipo comportamental, com intensidade a ser realizada por equipe multidisciplinar com capacitação técnica, incluindo: Terapia Comportamental naturalista baseada em análise do comportamento aplicada (ABA), distribuídas entre: psicóloga 03 horas por semana; fonoaudióloga 03 horas por semana; terapeuta ocupacional 03 horas por semana; psicopedagoga 02 horas por semana, consultas regulares com neuropediatra. Ainda, alega que quando da contratação do plano de saúde, as condições oferecidas pelo Plano foi o que melhor se enquadrava nas condições financeiras familiar, tendo esta ciência de que haveria cobrança de coparticipação em consultas e exames, como sempre houve. Entretanto, a partir do diagnóstico do menor, ao começar a fazer as terapias solicitadas, o valor do plano de saúde de mensalidade fixa no importe de R$999,52, incluindo a família toda e de R$155,68 (cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) – valor referente apenas a mensalidade do menor - teve um aumento drástico chegando a 1000% de aumento apenas referente a coparticipação. Pugna, em tutela de urgência, que seja determinado que a ré limite a cobrança de coparticipação do tratamento multidisciplinar ABA, sob o valor mensal de R$102,20 (cento e dois reais e vinte centavos), o que deve ocorrer imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao final, pugna a procedência da ação, tornando definitiva a liminar pleiteada, a fim de reconhecer a inaplicabilidade das cobranças de coparticipação das terapias multidisciplinares ABA, vedando-se qualquer limitação ordem quantitativa (números de sessões), limitando o valor de coparticipação.  Com a inicial e sua emenda, vieram os documentos (mov. 1.2 a1.24).  O pedido liminar foi deferido no mov. 13.1.  A parte requerida foi citada no mov. 17.1.  Ato contínuo, apresentou contestação no mov. 22.1. Aduziu, em síntese, a legalidade da cobrança de coparticipação prevista expressamente no contrato de plano de saúde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados