Processo 0004853-97.2009.4.01.3807

TRF6 • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0004853-97.2009.4.01.3807
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Civil de Improbidade Administrativa (Vara Cível) Nº 0004853-97.2009.4.01.3807/MG RÉU : DENIO MARCOS SIMOES ADVOGADO(A) : DANTE GERALDO SIMOES (OAB MG066191) RÉU : JOSE GERALDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : HUGO SIMOES (OAB MG061517) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 15 dias,  requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o  cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa,  ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a)  no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b)  no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar:  basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Montes Claros, data do registro.

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