Processo 0004854-06.2016.8.13.0045
TJMG • Usucapião
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 0004854-06.2016.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: NEUZA AGRIPINA LAUDATE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JORGE DE FATIMA DE SENA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião ordinária, ajuizada por Mário Augustinho Laudate e Neuza Agripina de Jesus em desfavor dos herdeiros de Orides Hermenegildo Sena e Alda da Silva de Sena, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, pretendem os autores a declaração de domínio sobre a fração ideal de 1/3 (um terço) do imóvel urbano constituído por uma casa residencial e seu respectivo terreno, situado na Rua Quatorze, nº 100, Bairro José Brandão, em Caeté/MG. O bem se encontra registrado sob a matrícula de nº 9.722 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Alegam os autores que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há aproximadamente 11 (onze) anos. Sustentam que a ocupação se fundamenta em uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, por meio da qual o herdeiro Jorge de Fátima Sena transferiu aos requerentes a sua cota-parte de 1/3 (um terço) da herança deixada por Orides Hermenegildo Sena e Alda da Silva de Sena, antigos proprietários registrais do imóvel. Informam que os proprietários originais faleceram e deixaram três herdeiros: o cedente Jorge de Fátima Sena; Antônio Fernandes de Sena, que se encontra em local incerto e não sabido; e Celuta Maria do Rosário Figueiredo, também falecida. Argumentam que os demais herdeiros nunca reclamaram a posse do bem ou se opuseram à ocupação dos autores, o que justificaria o reconhecimento da prescrição aquisitiva. A petição inicial foi instruída com documentos, destacando-se a referida escritura de cessão de direitos hereditários (Id. 2071530084), a matrícula do imóvel (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e o levantamento topográfico (Id. 2071530086). No curso do processo, foi admitido o ingresso de Márcio Ney Vitoriano na lide, na qualidade de assistente litisconsorcial dos autores, conforme decisão proferida no Id. 2072014882. Os confrontantes Conceição Jacinta de Souza, Ilma Aparecida de Oliveira Alves e Antonio Antero foram cientificados pessoalmente. Pendente a citação dos réus Jorge de Fátima de Sena – CPF: XXX.XXX.XXX-XX (falecido e não deixou herdeiros – certidão de óbito em Id. 9713335708), Antônio Fernandes de Sena (não encontrado, sendo citado por edital – filho de Orides Hermenegildo de Sena e Maria Alves de Sena, nascido ao 14 de novembro de 1955 em Caeté/MG – dados em Id. XXX.XXX.XXX-XX/pág.3) e o Espólio de Celuta Maria do Rosário Figueiredo (representado por Patrícia de Sena Figueiredo, Jacqueline Sena Figueiredo e Alexandra de Sena Figueiredo de Oliveira – certidão de óbito em Id. XXX.XXX.XXX-XX). As Fazendas Públicas da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Caeté foram devidamente intimadas e manifestaram expressamente o desinteresse jurídico no desfecho da demanda. O histórico processual revela a existência de um processo de inventário anterior (nº 0005267-20.1996.8.13.0045) relativo aos bens de Orides Hermenegildo Sena. Contudo, as informações colhidas indicam que o referido procedimento foi finalizado sem a citação de todos os herdeiros e sem a…
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