Processo 0004856-09.2026.8.27.2737
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004856-09.2026.8.27.2737/TO AUTOR : DOUGLAS OLIVEIRA PAES ADVOGADO(A) : PHILIPE BRAGA PINTO (OAB TO008829) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado analogicamente pelo artigo 38, caput , da Lei n° 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, faz-se necessário destacar que, nos processos afetos aos Juizados Especiais Cíveis a possibilidade de provimentos de natureza antecipatória, como a que se postula nos presentes autos vem sendo cada vez mais aceita, tanto que tal hipótese encontra-se sedimentada no Enunciado nº 26 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, que assim dispõe. Enunciado 26 - São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC). À luz do entendimento em tela, passo a aferir se estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Civil para a tutela de evidência. Vejamos. Busca o requerente, em sede de tutela de evidência para determinar ao réu o recálculo das parcelas vincendas do contrato nº 114327614, com exclusão de determinados encargos contratuais, ou, subsidiariamente, autorizar o pagamento das parcelas pelo valor que entende incontroverso, vedando-se a caracterização da mora e a adoção de medidas restritivas em razão da diferença apontada. A tutela de evidência prevista no art. 311, II, do Código de Processo Civil exige a demonstração documental suficiente dos fatos constitutivos do direito alegado, bem como que as alegações possam ser comprovadas apenas documentalmente e encontrem respaldo em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. No caso em exame, embora a parte autora sustente a incidência do Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que a pretensão deduzida demanda análise mais aprofundada das cláusulas contratuais, da forma de contratação dos encargos impugnados e da adequação da tese invocada às particularidades do caso concreto. Assim, neste momento processual, não se mostra possível concluir, com a segurança necessária, pela existência de direito evidente apto a justificar a medida pleiteada, sobretudo porque a matéria comporta controvérsia e demanda a instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. III- DISPOSITIVO Dessa forma, ausentes os requisitos autorizadores da tutela de evidência, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora. 1. DETERMINO a realização da audiência de conciliação, devendo o feito ser REMETIDO AO CEJUSC para essa finalidade. 2. EM OBSERVÂNCIA Resolução Nº 481 de 22/11/2022 , no seu art. “Art. 3º que assinala que, em regra, “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP , cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc ); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior 3. Intime-se a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.