Processo 0004865-26.2026.8.25.0053
TJSE • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202688101474 NÚMERO ÚNICO: 0004865-26.2026.8.25.0053 REQUERENTE : WELLINGTON PEREIRA DA COSTA ADV. : ALESSANDRO SANTANA CALAZANS DE SOUZA - OAB: 5704-SE REQUERIDO : VIA VAREJO SA DECISÃO....: É CEDIÇO QUE O ART. 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) ESTABELECE A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. CONTUDO, ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA E PODE SER AFASTADA QUANDO HOUVER ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EV
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