Processo 0004869-37.2023.8.17.3110

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004869-37.2023.8.17.3110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004869-37.2023.8.17.3110 AUTOR(A): SEBASTIAO AGEMIRO DOS SANTOS RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (DESTINATÁRIO - AMBAS AS PARTES) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID233471954, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por SEBASTIÃO AGEMIRO DOS SANTOS em face de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, objetivando a suspensão e o cancelamento de descontos não autorizados em sua conta bancária, bem como a restituição em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização por danos morais. O autor alega, em síntese, que é titular de uma conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário (verba alimentar) e que, a partir de julho de 2023, percebeu descontos mensais indevidos no valor de R$ 76,90, identificados pela rubrica "PSERV". Sustenta jamais ter celebrado qualquer contrato, ajuste ou autorização com a empresa requerida, configurando-se falha na prestação do serviço e fraude. Pugnou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova e condenação da ré. O Juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita e concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão imediata dos descontos na conta do autor sob pena de multa (id. 145941181). A ré Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda apresentou contestação (id. 151449741), alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, aduzindo atuar tão somente como plataforma de pagamento, indicando a empresa SP Gestão de Negócios Ltda como real credora. No mérito, negou a prática de ato ilícito, informou a suspensão dos descontos e rechaçou a existência de danos morais e o dever de restituição em dobro. A empresa SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (id. 151449755), requerendo sua inclusão no polo passivo em substituição à Paulista Serviços. Suscitou falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças lastreadas em contrato de adesão supostamente assinado pelo autor, acostando o respectivo documento (id. 151449760). Argumentou ter cancelado o contrato por liberalidade e negou o dever de indenizar, requerendo a condenação do autor por litigância de má-fé. Na réplica (id. 154847027), a parte autora impugnou o contrato apresentado, alegando tratar-se de fraude, e requereu a realização de perícia no documento. Rebateu a preliminar de ilegitimidade afirmando que ambas as empresas integram a mesma cadeia de fornecimento. Diante de indícios de demandas predatórias, o Juízo exarou decisão exigindo procuração pública ou com firma reconhecida (id. 174587382), tendo o advogado juntado a procuração (175847656). Em seguida, o Juízo exarou nova decisão determinando o comparecimento pessoal do autor à Secretaria (id. 176429255). A parte autora compareceu, confirmou sua identidade, ratificou os termos da demanda e a procuração outorgada, e declarou veementemente desconhecer a contratação do serviço e a origem da assinatura (Termo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados