Processo 0004872-94.2024.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª Vara Criminal Autos nº 0004872-94.2024.8.16.0196/Ação Penal Página 1 de 33 Vistos e examinados estes autos sob n° 0004872- 94.2024.8.16.0196 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu FAUSTO SILVEIRA DE SOUZA, brasileiro, portador do RG nº 9.770.245-4/PR, nascido em 26/12/1987, com 36 (trinta e seis) anos de idade na data do fato, natural de Curitiba/PR, filho de Semiramis Silveira de Souza e Edson Luiz Santos de Souza, residente e domiciliado na Rua Doutor Álvaro Teixeira Pinto, nº 189, bairro Santa Cândida, Curitiba/PR. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 55.1) em desfavor do réu FAUSTO SILVEIRA DE SOUZA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso:PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª Vara Criminal Autos nº 0004872-94.2024.8.16.0196/Ação Penal Página 2 de 33 “ No dia 13 de outubro de 2024, por volta das 10h30min, na Rua Brasílio Bacellar Filho, nº 255, bairro Tingui, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado FAUSTO SILVEIRA DE SOUZA, agindo de forma voluntária, consciente e livre, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu, em proveito próprio, o veículo Fiat/Uno Mille SX, ano 1997, cor azul, placas ANB1J97/PR, chassi nº 9BD146028V58942851, avaliado em, aproximadamente, R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), recuperado, de propriedade da vítima LUCAS HENRIQUE OGG NOGUEIRA, objeto que sabia ser produto de furto ocorrido na madrugada daquele mesmo dia (13/10/2024), por volta da 01h50min, uma vez que o automóvel apresentava uma chave ‘micha’ na ignição. Consta dos autos que, no dia 13/10/2024, por volta das 10h30min, a Equipe da Polícia Militar estava em patrulhamento pela Rua Brasílio Bacellar Filho, próximo ao numeral 255, quando visualizou o veículo Fiat/Uno Mille SX, placas ANB1J97/PR, que possuía alerta de furto (mov. 1.4), estacionado no local. Ato contínuo, realizada a abordagem do veículo, os policiais identificaram a pessoa dePODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª Vara Criminal Autos nº 0004872-94.2024.8.16.0196/Ação Penal Página 3 de 33 CAMILA GEMINEZES COSTA DE OLIVEIRA no banco de passageiros, a qual afirmou que o veículo estava sendo conduzido por um indivíduo que havia lhe oferecido carona. Consta, ainda, que, momentos depois, este indivíduo se aproximou do veículo, o qual foi identificado pela passageira CAMILA como sendo o condutor do automóvel. Diante disso, efetuada a abordagem, o condutor foi identificado como sendo o denunciado FAUSTO SILVEIRA DE SOUZA. Além disso, infere-se dos autos que o veículo Fiat/Uno Mille SX, placas ANB1J97/PR, continha uma chave ‘micha’ na ignição. Diante destes fatos, CAMILA GEMINEZES COSTA DE OLIVEIRA e o denunciado FAUSTO SILVEIRA DE SOUZA foram encaminhados à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para a tomada de providências. (Cf. auto de prisão em flagrante – mov. 1.3; boletim de ocorrência nº 2024/1279901, referente à recuperação do veículo – mov. 1.2; termos de depoimento – mov. 1.4-1.5, 1.6-1.7 e 1.14- 1.15; auto de exibição e apreensão – mov. 1.8; auto de avaliação – mov. 1.12; termo de interrogatório – mov. 1.16-1.17; alerta “190” – mov. 1.20; imagens do veículo apreendido…
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