Processo 0004873-74.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0004873-74.2023.8.27.2729/TO AUTOR : CLEIDIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215) ADVOGADO(A) : ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111) AUTOR : CLAUDIANE DA SILVA LEITE ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215) ADVOGADO(A) : ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111) AUTOR : GEUDA ANTONIA DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215) ADVOGADO(A) : ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111) AUTOR : JÂNIO ARAÚJO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ADVOGADO(A) : ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215) ADVOGADO(A) : ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio Fazenda Pública), por meio da Instrução Normativa TJTO nº 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2°, que atuaria sempre ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas. E, mediante a Portaria nº 1671 de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657 de 10 de junho de 2024), foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta os seguintes assuntos referentes aos servidores públicos: ( Redação dada pela Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2026 ) a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) c) férias-prêmio; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) d) abono de permanência; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) e) gratificações em geral; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) g) horas extras; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) h) data-base; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) k) vencimento pessoal reajustável (VPR); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) l) 13º salário; ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); ( Redação dada pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 ) n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); ( Redação dada pela Portaria nº…
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