Processo 0004879-69.2005.8.17.0990
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0004879-69.2005.8.17.0990 EXEQUENTE: EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A EXECUTADO(A): CAM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA ME SENTENÇA 1. RELATÓRIO A Empresa de Turismo de Pernambuco S/A — EMPETUR ajuizou, em 11 de julho de 2005, a presente ação de execução de título extrajudicial em face de Metromídia Ltda. ME, empresa que posteriormente alterou sua denominação para CMA Assessoria e Serviços Ltda. ME, pretendendo a satisfação de crédito decorrente de contrato de locação de espaços no Centro de Convenções de Pernambuco. Segundo a petição inicial, a exequente celebrou com a executada contrato para a realização do evento "Hotal 2002", restando saldo devedor referente à recuperação de despesas com serviços de utilidade pública (água, energia e telefone). Após as partes firmarem termo de acordo em 23 de abril de 2004 para o pagamento do débito, no valor atualizado de R$ 3.120,00, houve o adimplemento de apenas uma das oito parcelas avençadas, motivando o ajuizamento da demanda para cobrança do valor de R$ 3.894,21. O despacho inicial, datado de 22 de agosto de 2005, ordenou a citação da parte executada para pagamento em vinte e quatro horas ou nomeação de bens à penhora. Contudo, em 15 de janeiro de 2006, o oficial de justiça certificou a impossibilidade de realizar o ato citatório, informando que o endereço indicado era ocupado por terceiro há cerca de um ano, o qual desconhecia o paradeiro do representante legal da devedora. Diante disso, a exequente foi intimada a se manifestar sobre a certidão negativa em abril de 2009, ocasião em que requereu a suspensão do feito por noventa dias para realizar diligências, o que foi indeferido pelo juízo sob o fundamento de ausência de previsão legal específica fora das hipóteses do antigo diploma processual. Em março de 2010, a credora noticiou a existência de uma proposta de conciliação enviada pela própria executada por meio de correio eletrônico, pleiteando novo prazo para a formalização da transação. O processo, então, experimentou longo período de movimentação burocrática e tentativas de localização da devedora. Em julho de 2017, sobreveio decisão determinando que a exequente trouxesse aos autos demonstrativo de débito atualizado e o endereço atualizado do executado, sob pena de suspensão do curso do processo e do prazo prescricional pelo prazo de um ano. No ano de 2018, a exequente informou ao juízo a ocorrência de um incêndio nas instalações de sua Diretoria Jurídica, provocado por um "apagão" elétrico nacional, o que causou danos a diversos processos físicos e móveis, requerendo prazo para a higienização dos autos. Superado o incidente, a EMPETUR apresentou novo endereço da executada, obtido mediante levantamento na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) e na Receita Federal, apontando que a empresa estaria funcionando no bairro de Boa Viagem, no Recife. O débito foi atualizado para R$ 21.891,09, conforme planilha anexada. Nova tentativa de citação pessoal foi realizada em 11 de outubro de 2020, resultando novamente infrutífera, uma vez que o porteiro do edifício informou que a empresa Metromídia não funcionava no local há quatro anos. Exauridas as diligências de busca de endereço por meio dos sistemas conveniados, como o Infojud, que retornou o mesmo endereço anteriormente diligenciado, a exequente postulou a citação…
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