Processo 0004888-45.2022.8.17.3250
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0004888-45.2022.8.17.3250 AUTOR(A): JATAUBA CAMARA DE VEREADORES RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235937308, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pela CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÚBA em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, na qual a parte autora busca a desconstituição de débito decorrente de suposta irregularidade no consumo de energia elétrica, consubstanciada em alegado desvio antes do medidor, com cobrança no valor de R$ 6.709,68, bem como, em momento posterior, a restituição dos valores pagos e eventual reparação pelos danos decorrentes da interrupção do fornecimento de energia. Narra a parte autora que jamais praticou qualquer irregularidade, sustentando que a cobrança foi realizada de forma unilateral, sem a devida comprovação técnica, apontando, ainda, a possibilidade de intervenção de terceiros e a inconsistência do cálculo realizado pela concessionária. Aduz que, mesmo diante da controvérsia instaurada, houve suspensão do fornecimento de energia, o que a compelira ao pagamento do débito para restabelecimento do serviço, passando a postular a devolução dos valores indevidamente pagos . Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação, defendendo a legalidade do procedimento de inspeção, a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a legitimidade da cobrança realizada, sustentando que a irregularidade foi constatada em procedimento regular e dotado de presunção de veracidade . Houve réplica, na qual a parte autora impugnou os argumentos defensivos, reiterando a inexistência de irregularidade e pugnando pela produção de prova pericial e testemunhal, diante da natureza técnica da controvérsia . Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, a parte autora requereu a dilação probatória. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se apto à fase de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, impondo-se a delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como a definição das provas necessárias ao deslinde da controvérsia. Pontos controvertidos A controvérsia instaurada nos autos não se restringe à análise estritamente jurídica, envolvendo, de forma significativa, aspectos técnicos atinentes à aferição de consumo de energia elétrica, à verificação de eventual irregularidade no sistema de medição e à correção do cálculo do débito imputado à parte autora. De um lado, a concessionária sustenta que a irregularidade foi constatada mediante procedimento administrativo regular, formalizado por meio de Termo de Ocorrência e Inspeção, cuja validade se presume legítima até prova em contrário. De outro, a parte autora nega a prática de qualquer fraude, impugna a metodologia adotada pela concessionária e afirma que eventual irregularidade poderia ter sido ocasionada por terceiros, sem qualquer benefício à unidade consumidora. A análise dessas alegações revela a existência de controvérsia fática relevante e tecnicamente complexa, especialmente quanto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.