Processo 0004889-26.2026.5.05.0000

TRT5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0004889-26.2026.5.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA MSCiv 0004889-26.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: ALDO JOSE CARDOZO UZEDA IMPETRADO: JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc4a3a proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ALDO JOSÉ CARDOZO UZÊDA contra ato do Juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus/BA, praticado nos autos da reclamação trabalhista nº 0000424-06.2025.5.05.0421, que move em face de VALDINEIA OLIVEIRA SANTOS BARRETO & CIA LTDA. O impetrante trouxe à colação as peças da ação trabalhista na qual o ato impugnado foi praticado. A representação está regular e a medida é tempestiva.     DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO PARCELAMENTO DEFERIDO, COM O PROCEDIMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO E INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10%, DIANTE DO PAGAMENTO EM ATRASO DE PARCELA. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Consta na exordial do presente writ, que, na reclamação trabalhista nº 0000424-06.2025.5.05.0421 foi indeferido o pedido do ora impetrante de reconhecimento do descumprimento do parcelamento, com a consequente declaração do vencimento antecipado das parcelas vincendas, o prosseguimento imediato da execução e a incidência da multa de 10%. Alega, em resumo, que as medidas postuladas são previstas no art. 916 do CPC. Assim, requer: A) requer-se a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão de Id eb21a4a, com o imediato prosseguimento da execução nos autos da reclamação trabalhista n. 0000424-06.2025.5.05.0421, por meio da notificação do litisconsorte, para que quite as parcelas a vencer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 916, § 5º, do CPC, sobre o saldo remanescente da execução; [...] E) a concessão da segurança em caráter definitivo, confirmando-se os termos da liminar acima referida. [...]   Ao exame. A propósito, prevê a Lei nº 12.016/2009 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo: Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. [...]   Ademais, está previsto no mesmo Diploma: Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. [...] § 5o  Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. [...].   Por sua vez, o atual CPC/2015 estabelece: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a…

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