Processo 0004894-33.2022.8.16.0129

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004894-33.2022.8.16.0129
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Paranaguá
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALEXANDRO MUNHOZ PRAZO DE 15 dias corridos   O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estupro de vulnerável, sob nº 0004894-33.2022.8.16.0129, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) ALEXANDRO MUNHOZ,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e Não Cadastrado, nascido(a) em 16/10/1989, ALEXANDRO MUNHOZPromovido motivo pelo qual se procede,natural de IRATI, filho(a) de ROSANGELA MARIA MUNHOZ e ANTONIO CARLOS MUNHOZ, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 217-A -CITAÇÃOoferecimento de denúncia ESTUPRO DE VULNERAVEL, Reclusão: 8 a 15 anos ART 241-D - Facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso, Reclusão: 1 a 3 anos E Multa oferecida em 15/10/2024 e recebida em 28/10/2024, conforme descrição do fato transcrito na denúncia:    "Fato 01 ‘’Em datas e horários não precisados nos autos, mas certo que aproximadamente no ano de 2020, na residência em que coabitavam, situada na Rua Osvaldo Gonçalves Pereira, n. 283, Guaraituba, beco em frente, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado ALEXANDRE MUNHOZ, com consciência e vontade dirigida a satisfazer a própria lascívia, mediante violência doméstica e familiar, contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por diversas vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, contra a vítima A. F. Z. Z., sua enteada, criança, nascida aos 19/07/2013, com aproximadamente 8 anos de idade na época dos fatos, menor de 14 (quatorze) anos, ao espiar a vítima tomando banho, entrar no banheiro e colocar os dedos na genitália da vítima e dormir de cueca e de ‘’conchinha’’ com a vítima’’. Fato 02 ‘’m datas e horários não precisados nos autos, mas certo que aproximadamente no ano de 2020, na residência em que coabitavam, situada na Rua Osvaldo Gonçalves Pereira, n. 283, Guaraituba, beco em frente, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado ALEXANDRE MUNHOZ, com consciência e vontade dirigida a satisfazer a própria lascívia, mediante violência doméstica e familiar, contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por diversas vezes, facilitou e induziu a vítima A. F. Z. Z., sua enteada, criança, nascida aos 19/07/2013, com aproximadamente 8 anos de idade na época dos fatos, menor de 14 (quatorze) anos, ao acesso de material contendo cena de sexo explícito com o im de com ela praticar ato libidinoso, eis que mostrou vídeo contendo cena de sexo explícito’’  e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, porINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.   Eu, Ana Beatriz de Carvalho…

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