Processo 0004899-92.2026.4.05.8200
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004899-92.2026.4.05.8200 AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO MENEZES PEREIRA - PB25399 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. Determinada a emenda à inicial, nos termos do despacho anterior (id. 157509856), o autor veio aos autos (id. 162359542) alegando ter encontrado dificuldades para a obtenção de documentos e informações acerca do estágio em que se encontra o processo administrativo de execução extrajudicial da dívida objeto do financiamento por ele celebrado com a CAIXA, após o trânsito em julgado, ocorrido em 10/10/2025 (id. 144327731), do acórdão prolatado pela Terceira Turma do STJ no REsp n.º 2167979/PB (id. 144327733), que reformou o acórdão recorrido e julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação anulatória para declarar a nulidade da arrematação do imóvel, e determinar a realização de novo leilão com a descrição correta do bem no respectivo edital. 2. Com efeito, em pesquisa ao Cumprimento de Sentença n.º 0810787-53.2019.4.05.8200, em trâmite perante o Juízo Titular da 3.ª Vara Federal desta Seção Judiciária da Paraíba, cumprimento esse que foi instaurado após o julgamento do REsp n.º 2167979/PB (acima referido) pelo STJ, é possível verificar que, em 22/05/2026, foi prolatada decisão (id. 163043200 do referido processo) nos seguintes termos: "Ante o exposto, rejeito a objeção da CAIXA e defiro parcialmente os pedidos do exequente para determinar que o banco promovido comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a averbação da nulidade da arrematação na matrícula do imóvel, oportunidade na qual deverá encartar aos autos a certidão de inteiro teor atualizada do bem, a fim de viabilizar a identificação formal dos atuais titulares do imóvel em questão. No mesmo lapso temporal, deve a executada apresentar o laudo de avaliação atualizado e a minuta do novo edital de leilão com a descrição fidedigna do bem, com a obrigação de cientificar previamente o devedor acerca das datas do certame. Indefiro os pedidos de desocupação compulsória do imóvel e de fixação de honorários sobre o valor do bem. Intime-se exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar demonstrativo de cálculos da verba sucumbencial sobre o valor da causa. Relativamente ao depósito efetuado pela instituição financeira durante a fase de conhecimento, oportunamente, após o adimplemento da obrigação de fazer, será decidido a destinação dos valores depositados pela CAIXA a título de sobejo" (destaques no original). 3. Na referida decisão, restou consignado, quanto ao pedido de desocupação do imóvel em questão, o seguinte: "Por outro lado, o pedido de desocupação forçada do imóvel não pode ser acolhido no âmbito deste cumprimento de sentença direcionado à instituição credora fiduciária. O título executivo limitou-se a determinar a repetição do leilão com edital escorreito, inexistindo comando para que o banco retome a posse direta antes da nova alienação. Ademais, a notícia de que o bem foi transmitido a terceiros impede que medidas possessórias drásticas sejam adotadas sem o devido processo legal e o amplo contraditório" (destaques no original). 4. Dessa forma, considerando a existência do título judicial em execução no Cumprimento de Sentença n.º 0810787-53.2019.4.05.8200, este juízo é absolutamente incompetente, sendo, ademais, inadequada a via processual eleita, para a apreciação do pedido de condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em obrigação de fazer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.