Processo 0004905-40.2024.8.16.0146
TJPR • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0004905-40.2024.8.16.0146 SENTENÇA I - RELATÓRIO JOSÉ ZITO GUENZE ajuizou ação de despejo por infração contratual com cobrança e pedido de liminar em face de MARISA SCHEER CARNEIRO, ambos qualificados, alegando em suma que: a) é legítimo usufrutuário do imóvel localizado na Rua Camarista Carlos Schneider, n° 252, Bairro Bom Jesus – Rio Negro/PR, composto por duas residências, uma de frente e outra de fundos; b) as duas residências estavam locadas para outra pessoa, quando a demandada passou a residir na residência menor, localizada nos fundos do terreno; c) por volta do dia 07/12/2023, a demandada passou a alugar a casa da frente através de acerto realizado com a filha do requerente, deixando de morar na residência menor; d) os primeiros meses de aluguel não foram pagos ao requerente, porém, após a realização do contrato escrito em 01/03/2024, estabeleceu-se o prazo de um ano, fixou-se o valor em R$ 1.400,00 mensais e determinou-se que o aluguel seria pago na conta bancária do neto do autor; e) a demandada vem descumprindo sistematicamente as cláusulas contratuais, na medida em que realizou a transferência das contas de energia elétrica e água para seu nome muito após o prazo estabelecido contratualmente, deixou de reformar a residência localizada na parte de trás do terreno após um incêndio, utilizou ou permitiu que familiares utilizassem o imóvel para fins ilícitos, sublocou o imóvel e, ainda, deixou de pagar os últimos três meses de aluguel. Requereu seja concedida, em liminar, a ordem de despejo, em razão do descumprimento do contrato de locação por parte da requerida. Pugnou seja a demandada condenada ao pagamento de danos materiais, consistentes nos valores dos aluguéis não pagos, as faturas de energia elétrica não quitadas e deixadas em nome do autor e a multa pelo descumprimento do contrato, valores que somam R$ 9.867,43. Postulou a condenação da parte ré à obrigação de fazer, consistente em restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, realizando, inclusive, a reforma necessária na residência de fundos em razão do incêndio ocorrido no local. Pediu a concessão do benefício da gratuidade judiciária (mov. 1.1). Concedida a gratuidade judiciária à parte autora e deferida a liminar de despejo, determinando-se a desocupação do imóvel (mov. 10.1). Citada a requerida (mov. 14). Informação acerca da concessão de autorização para o autor ingressar imediatamente no imóvel, bem como da determinação de entrega das chaves, em decisão proferida do pedido de tutela de urgência de nº 0006365-94.2024.8.16.0103 (mov. 17.1). Apresentada contestação, na qual a demandada alegou, em resumo: a) não há prova acerca das infrações contratuais relatadas pelo requerente, que está manipulando a verdade com o intuito de reaver valores que não existem; b) o pedido de condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e em obrigação de fazer, uma vez que não há prova acerca da alegada ausência do pagamento de valores do aluguel e, ainda, o incêndio ocorrido no imóvel decorreu da ausência de cuidados por parte do demandante, que não deixou o “padrão de energia” da casa com as devidas qualidades para habitação; c) a petição inicial deve ser considerada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.