Processo 0004907-24.2026.4.05.8312

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004907-24.2026.4.05.8312
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
35ª Vara Federal PE
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004907-24.2026.4.05.8312 AUTOR: ALZENEIDE MARIA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERES FERREIRA DOS SANTOS - PE36519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 06 (seis) meses de antiguidade, ou certidão eleitoral na qual conste o endereço completo da parte autora. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá apresentar certidão de casamento. Caso esteja em nome de terceiro, este deverá apresentar declaração assinada por duas testemunhas, com a respectiva documentação de identificação (RG/CPF), que o autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos, constando na declaração ciência da pena prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro. - Apresentar prova documental do indeferimento administrativo do pedido ou do transcurso in albis do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. - Juntar aos autos atestado médico atual, com data de expedição até 6 (seis) meses anterior ao ajuizamento da ação, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; e) descrição dos dados no laudo de maneira legível. - Tendo em vista a escassez de recursos materiais, a escassez de peritos cadastrados neste Juízo e a enorme demanda de processos que ensejam realização de perícia, especificar a parte autora a enfermidade preponderante ensejadora da suposta incapacidade, ante a impossibilidade de nomeação de vários peritos. ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho/PE, 30 de julho de 2026 RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria

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