Processo 0004907-87.2020.8.17.2420
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004907-87.2020.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. Ante a informação de fls. 169 e com fundamento no art. 465 do Código de Processo Civil, defiro a realização de perícia contábil. Para o encargo, nomeio como perito judicial ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, perito contábil cadastrado no SIAJUS/TJPE, devendo a Diretoria contactá-lo por meio do endereço eletrônico perito@antonioloureiro.com.br e do telefone (83) 9910-05114, constantes do referido sistema, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Considerando que a parte responsável pelo adiantamento da prova pericial é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão custeados pelo Estado, na forma do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 232/2016. Atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 2º da Resolução CNJ nº 232/2016 e considerando a natureza técnica da prova a ser produzida, o grau de especialização exigido do profissional, o tempo necessário à análise da documentação e à elaboração do laudo, bem como as peculiaridades do serviço a ser realizado, fixo os honorários periciais em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), mediante majoração do valor de referência, nos termos do § 4º do referido dispositivo. Aceito o encargo, adotem-se as providências necessárias ao custeio dos honorários periciais pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia e apresentação do respectivo laudo. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. CAMARAGIBE, 14 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito " CAMARAGIBE, 17 de julho de 2026. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0004907-87.2020.8.17.2420
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