Processo 0004913-09.2015.8.14.0301
TJPA • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0004913-09.2015.8.14.0301 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TNL PCS S/A REQUERIDO: GRADUAL TELECOMUNICACOES E ELETRONICA EIRELI - ME Nome: GRADUAL TELECOMUNICACOES E ELETRONICA EIRELI - ME Endereço: CAPITAO BRAGA, 139, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-570 [] SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta por OI MÓVEL S.A., qualificada nos autos, em face de GRADUAL TELECOMUNICACOES E ELETRONICA EIRELI - ME, no bojo da Ação Monitória (processo nº 0051586-94.2014.8.14.0301). A Excipiente, em sua petição de Id 70018697, sustenta a incompetência relativa deste juízo, argumentando que o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes possui, em sua cláusula 19.1, foro de eleição na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias. Requer, assim, a remessa dos autos principais ao foro eleito. Intimada, a Excepta apresentou manifestação, pugnando pela rejeição do incidente. Alegou, em síntese, tratar-se de contrato de adesão, ser uma microempresa em situação de hipossuficiência técnica e econômica, e que a remessa dos autos ao Rio de Janeiro representaria grave obstáculo ao seu acesso à justiça e ao exercício do seu direito de defesa. É o relatório do essencial. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão reside em analisar a validade e a eficácia da cláusula de eleição de foro (cláusula 19.1) estipulada em contrato de adesão firmado entre uma empresa de grande porte e uma microempresa. Em regra, a cláusula de eleição de foro é válida, conforme dispõe o art. 63 do Código de Processo Civil (correspondente ao art. 111 do CPC/73, vigente à época dos fatos) e o entendimento consolidado na Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal: "É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato." Contudo, a autonomia da vontade não é absoluta, devendo ser sopesada com outros princípios de ordem pública, como o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em contratos de adesão, a cláusula de eleição de foro pode ser afastada caso se verifique a hipossuficiência de uma das partes e a dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. No caso concreto, conforme delineado na decisão original de Id 70018828, a condição de hipossuficiência da Excepta é manifesta. Há uma evidente disparidade econômica entre a OI MÓVEL S.A., uma das maiores concessionárias de telefonia do país, e a GRADUAL TELECOMUNICACOES, qualificada como microempresa. Ademais, exigir que a microempresa litigasse em comarca distante cerca de 3.000 quilômetros, para cobrar um valor histórico de R$ 23.322,14, representaria um obstáculo intransponível, inviabilizando na prática o seu direito de ação. Tal situação caracteriza a abusividade da cláusula eletiva, que, se mantida, beneficiaria excessivamente a parte mais forte da relação contratual em detrimento da parte vulnerável. Dessa forma, constatada a hipossuficiência da parte aderente e o prejuízo ao seu direito de defesa, a cláusula de eleição de foro deve ser declarada ineficaz para o caso concreto, fixando-se a competência no foro do domicílio da empresa ré na ação principal, ora Excepta. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no princípio do acesso à justiça e na jurisprudência consolidada sobre a matéria, JULGO IMPROCEDENTE a presente Exceção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.