Processo 0004926-24.2023.8.27.2707

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004926-24.2023.8.27.2707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0004926-24.2023.8.27.2707/TO AUTOR : EDVALDO DE SOUSA SOARES ADVOGADO(A) : ANDRÉA GONZALEZ GRACIANO (OAB TO05139A) RÉU : SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) SENTENÇA I. RELATÓRIO Prolatada sentença ao  evento 85, SENT1 , o Embargante interpôs Embargos de Declaração no  evento 90, EMBDECL1 , com fulcro no artigo 1.022, do CPC, no sentido de que a sentença é omissa em razão do contrato assinado pelo corretor. Intimada, o Embargado apresentou contrarrazões ao  evento 96, IMPUG EMBARGOS1 , pugnando pela rejeição dos aclaratórios. É o que importa relatar.  FUNDAMENTO  e  DECIDO . II. FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e por tempestivos,  conheço dos Embargos   de Declaração  interpostos no  evento 90, EMBDECL1 . De início, ressalto que as hipóteses de cabimento do presente recurso são restritas àquelas previstas no artigo 1.022 do CPC/15 que assim dispõe: Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero sobre essa questão lecionam: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.  Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais  [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566). Grifamos. 1. Da omissão da análise do contrato A sentença embargada constou expressamente as razões pela qual o contrato apresentado não pode ser considerado como meio de prova da contratação pelo próprio consumidor, ao consignar que: Não obstante, em que pesem as alegações da parte requerida acerca da validade do negócio jurídico em tela, não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse a efetiva contratação ora impugnada, uma vez que o documento do  evento 19, CONTR2 , está assinado pelo corretor da apólice e não pelo consumidor .   Inexiste, portanto qualquer omissão quanto a este ponto específico, tampouco na condenação em danos morais, tendo em vista que neste ponto a sentença julgou favorável a parte embargante. Assim, conforme se infere da fundamentação apresentada, conclui-se que o Embargante/Requerido pretende, por meio dos presentes embargos, apenas obter o reexame da sentença de mérito. Contudo, os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração e destinam-se a afastar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão  porventura existente nos termos da sentença  ou acordão; por isso, a via estreita não admite incursão no mérito.  Dessa forma, o equívoco apontado não é aquele apto a autorizar o manejo dos embargos declaratórios, tendo em vista que diz respeito a eventual  error in judicando , por não se conformar a parte com o que restou decidido na Sentença de mérito. Assim sendo, busca tão somente  rediscutir a matéria  decidida, descabe o manejo do recurso de embargos de declaração, o qual não é sede própria para manifestar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados