Processo 0004930-88.2025.8.16.0026

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004930-88.2025.8.16.0026
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Campo Largo
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004930-88.2025.8.16.0026   Processo:   0004930-88.2025.8.16.0026 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração:   04/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   A. A. R. F.  Réu(s):   ANDERSON RIBEIRO FERREIRA   Autos nº 0004930-88.2025.8.16.0026 Espécie: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado do Paraná  Réu: ANDERSON RIBEIRO FERREIRA     Sentença 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou ANDERSON RIBEIRO FERREIRA, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do artigo 129, §13 do Código Penal c/c artigo 7º, inc. I da Lei 11.340/2006, nos termos contidos na denúncia: “Em 04 de maio de 2025, por volta de 03h00min, no interior de um bar na Estrada do Povinho, em Campo Largo/PR, o denunciado ANDERSON RIBEIRO FERREIRA, agindo voluntariamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ofendeu a integridade corporal de A.A.R.F., sua irmã, ao segurá-la pelo pescoço, resultando nas lesões corporais de mov. 1.3/1.4.  Conforme consta nos autos, a vítima e o denunciado estavam em um bar, momento em que iniciou uma discussão por uma briga familiar” (mov. 121).   A denúncia foi recebida na data de 22/05/2025 (mov. 18.1). O réu foi citado (mov. 36.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 45.1) por intermédio de defensor nomeado (mov. 41.1), momento em que a defesa técnica aduziu não estarem presentes os requisitos para eventual persecução criminal, alegando ausência de justa causa.  Intimado o Ministério Público, afirmou estarem presentes todas as condições para o regular exercício da ação penal, requerendo pelo afastamento das preliminares arguidas e prosseguimento do feito (mov. 50.1). Saneado o feito, foi mantido o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução e julgamento (mov. 54.1).  Durante a instrução do processo em juízo foi ouvida a vítima. Por fim, foi interrogado o acusado. Nada mais sendo requerido, foi determinada a intimação das partes para apresentação de alegações finais por memoriais (mov. 75.1). O Ministério Público requereu a procedência da ação nos moldes da inicial acusatória (mov. 78.1). A seu turno, a defesa sustentou pedido de absolvição em razão da ausência de materialidade delitiva eis que o laudo de lesões corporais não foi juntado aos autos. Em segundo plano, requereu a absolvição com base na fragilidade probatória. Em caso de condenação, pugnou pelo afastamento da Lei 11.340/2006, com a fixação da pena em seu mínimo legal (mov. 82.1). É o relatório. 2. Fundamentação O feito tramitou regularmente, não havendo nulidades ou questões prejudiciais a serem decididas, estando apto ao julgamento do mérito. Conforme relatado, o Ministério Público ofereceu denúncia em face do réu ANDERSON RIBEIRO FERREIRA dando-o como incurso nas sanções do artigo 129, § 13, do Código Penal c/c artigo 7° da Lei n° 11.340/06. Compulsando os autos, verifica-se que a materialidade do delito restou comprovada pelo boletim de ocorrência (mov. 1.1), imagens da lesão suportada pela vítima na região do pescoço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados