Processo 0004932-70.2023.8.16.0077

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004932-70.2023.8.16.0077
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004932-70.2023.8.16.0077 Processo:   0004932-70.2023.8.16.0077 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$38.256,86 Exequente(s):   UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA Executado(s):   14.983.812 DEBORA DANUBIA DOS SANTOS LUSSANI DÉBORA DANÚBIA DOS SANTOS LUSSANI DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que todas as tentativas de penhora de bens em nome da parte executada (via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) restaram frustradas ou insuficiente. Decido. Defiro a indisponibilidade de bens imóveis da parte executada, a ser realizada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n.° 39/2014 do CNJ e da Ordem de Serviço n.° 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 2. A Secretaria deverá proceder à inclusão da minuta e suspender o feito por 30 dias. 2.1. Após, a Secretaria deverá anexar ao feito extrato comprobatório. 2.2. Retornando positiva a informação de indisponibilidade, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o interesse na penhora, em 05 dias. 2.3. Intime-se a parte executada sobre a informação positiva de indisponibilidade, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Uma vez que o CNIB contempla tanto a existência de bens presentes como futuros (art. 14 do Provimento n.° 39/2014 do CNJ), fica a Secretaria, desde já, autorizada a promover o levantamento de eventual constrição, certificando nos autos, caso prolatada sentença extintiva ou se manifestada a expressa desistência pelo credor acerca da manutenção da ordem de indisponibilidade. 4. Cumpridos os itens supra, prossiga a parte exequente, promovendo as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 05 dias. 5. Decorrido o prazo sem manifestação ou certificada a ausência de indicação de bens, nos termos do item acima, venham os autos conclusos para deliberação quanto a eventual suspensão (art. 921, III do CPC), ou marcos de suspensão do processo e de início do prazo de prescrição intercorrente.   6. No mais, cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial.   Intimações e diligências necessárias. Local e data da assinatura digital. Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto

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