Processo 0004936-40.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004936-40.2026.4.05.8000 AUTOR: GIVALDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO FARIAS - AL15105 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO GILBERTO FARIAS DOS SANTOS - AL8169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação ajuizada por GIVALDO DOS SANTOS contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual o autor postula a concessão de aposentadoria por idade na condição de trabalhador rural, desde a data do requerimento administrativo (24/10/2024), com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros. A parte autora sustenta, em síntese, que nasceu em 07/05/1964, tendo completado a idade mínima de 60 anos exigida do trabalhador rural homem em 07/05/2024, e que se dedicou a atividades rurais ao longo de toda a sua vida laboral, mediante vínculos empregatícios em usinas e empresas do ramo da cana-de-açúcar, comprovados por CTPS e CNIS. Aduz que faz jus ao cômputo, para fins de carência, do período em que esteve em gozo de benefício por incapacidade, com fundamento no art. 55, II, da Lei 8.213/91 e no Tema 1.125 do STF, por entender intercalado com atividade contributiva. Afirma preencher os requisitos de idade e carência e, subsidiariamente, requer a reafirmação da DER para a data de aquisição do direito. O requerimento administrativo (NB 227.321.102-8, DER em 24/10/2024) foi indeferido por falta de comprovação do exercício de atividade rural em número de meses idêntico à carência do benefício, conforme comunicado de decisão de 24/02/2025. O INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência. Sustentou ausência de início de prova material contemporânea do exercício de atividade rural no período de carência, a impossibilidade de prova exclusivamente testemunhal e o não atendimento ao ônus probatório do art. 373, I, do CPC. Conduziu boa parte de sua argumentação como se o autor pleiteasse benefício na qualidade de segurado especial em regime de economia familiar, exigindo documentos típicos dessa categoria, como DAP, INCRA e programas governamentais. Em réplica, o autor esclareceu que postula o benefício na condição de empregado rural, e não de segurado especial, apontando o equívoco da defesa quanto ao enquadramento, e reiterou a suficiência da CTPS e do CNIS como prova material, bem como o cômputo do período de benefício por incapacidade. O INSS juntou aos autos o CNIS do autor, o dossiê previdenciário e a análise administrativa do direito, com o detalhamento dos períodos considerados e a apuração da carência. A certidão de ocorrências registra a existência de outros processos do autor, todos relativos a auxílio por incapacidade temporária, sem sobreposição com a pretensão aqui deduzida. Não houve produção de prova oral, sendo o feito apto a julgamento antecipado. Foi deferida a gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Fundamentação Do enquadramento da pretensão e da delimitação da controvérsia A causa de pedir, lida em conjunto com a réplica, deixa claro que o autor não postula benefício na qualidade de segurado especial em regime de economia familiar, mas sim na condição de trabalhador rural empregado, assim entendido aquele que presta serviço de natureza rural a empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração (art. 11, I, alínea a, da Lei 8.213/91). Os vínculos do autor, registrados em CTPS e confirmados no CNIS, foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.