Processo 0004940-24.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
0004940-24.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Sec. da Câmara Criminal
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Execução Penal Nº 0004940-24.2026.8.27.2700/TO RELATOR : Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVADO : WANDERSON RODRIGUES MOTA ADVOGADO(A) : VITOR BORCHARDT RAFFI (OAB TO014499) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (ENEM PPL). PRÉVIA REMIÇÃO PELO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . FATO GERADOR AUTÔNOMO. ESTÍMULO À CONTINUIDADE EDUCACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que reconheceu ao apenado o direito à remição de 100 dias de pena em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL 2025), mesmo após anterior remição concedida pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ambos relativos ao ensino médio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a aprovação no ENEM pode ensejar nova remição de pena, ainda que o apenado já tenha sido beneficiado com remição pela aprovação no ENCCEJA, sem que isso configure duplicidade indevida ( bis in idem ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição pelo estudo, no âmbito da execução penal, vincula-se ao esforço intelectual efetivamente empreendido pelo apenado, não se limitando à obtenção formal de certificação educacional, mas ao processo contínuo de aprendizagem. 4. A aprovação no ENEM constitui fato gerador autônomo, por se tratar de exame distinto, com maior grau de complexidade e exigência, demandando preparação específica e aprofundamento cognitivo. 5. Não há identidade entre os fatos geradores do ENCCEJA e do ENEM, pois o primeiro certifica a conclusão do ensino médio, enquanto o segundo avalia competências em nível mais elevado, inclusive voltado ao acesso ao ensino superior. 6. A alegação de bis in idem não se sustenta, pois a duplicidade vedada pressupõe coincidência fática, inexistente quando há avaliações diversas, com exigências próprias e independentes. 7. A interpretação restritiva pretendida pelo agravante compromete a finalidade ressocializadora da pena, ao desestimular a continuidade dos estudos no ambiente prisional, em desconformidade com os princípios da execução penal. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de remição pela aprovação no ENEM, ainda que haja certificação prévia pelo ENCCEJA, afastando a ocorrência de duplicidade e reafirmando o caráter autônomo do novo esforço educacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento : “1. A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que posterior à certificação do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), constitui fato gerador autônomo para fins de remição de pena, por demandar esforço intelectual próprio, distinto e qualitativamente superior, não se confundindo com mera repetição de conteúdo. 2. Não há configuração de bis in idem na concessão de remição de pena decorrente de aprovações em exames distintos, ainda que vinculados ao mesmo nível de ensino, quando evidenciado novo empenho educacional, compatível com a finalidade ressocializadora da execução penal e com a política de incentivo ao estudo no sistema prisional.” Dispositivos relevantes citados : Lei de Execução Penal, art. 126;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados