Processo 0004940-91.2020.8.17.2480
TJPE • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004940-91.2020.8.17.2480 EXEQUENTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO LEITE DE LIMA, MARIA JOSE LOPES DA SILVA, MARIA DO ROSARIO BARBOSA GUIMARAES DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra MARCOS AURÉLIO LEITE DE LIMA, MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA e MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA GUIMARÃES, objetivando a cobrança de verbas sucumbenciais fixadas no processo de referência nº 0004989-36.2011.8.17.0480. No Id. 229211516, foi determinada a intimação da exequente para esclarecer as questões suscitadas na impugnação apresentada no Id. 71693139, especialmente quanto aos acordos mencionados nos Ids. 71693140, 71693141, 71693144 e 71693146. Em manifestação de Id. 235928888, a exequente reconheceu que foram celebrados acordos com os executados MARCOS AURÉLIO LEITE DE LIMA e MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA GUIMARÃES, razão pela qual admitiu a perda superveniente do objeto da execução exclusivamente em relação a eles. Por outro lado, afirmou não ter havido composição com a executada MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA, requerendo o prosseguimento do feito quanto a esta. Diante do reconhecimento formulado pela própria exequente, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em relação aos executados MARCOS AURÉLIO LEITE DE LIMA e MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA GUIMARÃES, ante a perda superveniente do interesse executivo, prosseguindo o feito exclusivamente contra MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA. Quanto à executada remanescente, considerando a controvérsia instaurada sobre os valores exigidos, notadamente quanto aos honorários advocatícios e às despesas periciais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que, observando estritamente o título executivo judicial formado no processo de origem, apure o valor eventualmente devido por MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA, com indicação discriminada dos critérios utilizados. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por ora, fica diferida a apreciação do pedido de gratuidade, a ser analisado após a delimitação do saldo eventualmente exigível e à vista dos documentos já acostados aos autos. Anote-se, ainda, o pedido de intimação exclusiva em nome da advogada LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA, OAB/PE nº 25.823, observando-se o disposto no art. 272, §5º, do CPC. Cumpra-se. Recife, 15 de julho de 2026. Laura Amélia Moreira Brennand Simões Juíza de Direito 02
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.