Processo 0004942-88.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0004942-88.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. BRUNO TEIXEIRA (convocado)
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004942-88.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MASSA FALIDA USINA SANTANA SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CLAUDIO SERGIO REGIS DE MENEZES - PB11682 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS PELO STJ EM EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/1932. SÚMULA 150 DO STF. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. DEMORA ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARELHO JUDICIÁRIO. RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR APÓS DEZOITO MESES, COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO E BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO FORMULADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROTOCOLO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POUCOS DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE DESARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. Decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação da Fazenda Pública e afastou a alegação de prescrição da pretensão executória. Recurso cabível na forma do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tempestivo, dispensado o preparo por força do art. 1.007, § 1º, do CPC, e regularmente instruído. Recurso conhecido. 2. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Embora a peça recursal da Fazenda Nacional concentre maior densidade argumentativa em torno do efeito interruptivo do pedido de desarquivamento, há, ainda que de forma sucinta, impugnação específica ao segundo fundamento da decisão agravada -- o reconhecimento de que a demora processual seria imputável ao Poder Judiciário --, mediante a alegação de que a Súmula 106 do STJ seria inaplicável pela alegada inércia inicial da exequente. Atendido, portanto, o ônus mínimo de dialeticidade, ainda que de forma técnica e juridicamente insuficiente para infirmar a r. decisão recorrida. Conhece-se do agravo. 3. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. A pretensão executória da verba honorária de sucumbência reconhecida em desfavor da Fazenda Pública submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, em consonância com a Súmula 150 do STF, contado, em regra, do trânsito em julgado da decisão exequenda. Premissa expressamente acolhida pela decisão agravada, sem controvérsia. 4. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. PRESSUPOSTO ESSENCIAL DO INSTITUTO. A configuração da prescrição depende da conjugação de dois pressupostos: o transcurso do prazo legal e a inércia do titular da pretensão. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o mero decurso do tempo não basta à decretação da prescrição quando a paralisação do feito decorre exclusivamente do funcionamento do aparelho judiciário, sem qualquer concorrência da parte credora. 5. SÚMULA 106 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Embora o enunciado da Súmula 106 do STJ tenha por objeto direto a demora na citação de ações ajuizadas no prazo legal, sua ratio decidendi -- proteção do credor diligente contra atrasos…

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