Processo 0004944-03.2024.8.13.0637

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004944-03.2024.8.13.0637
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, Fórum Mário Mascarenhas de Oliveira, Centro, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 0004944-03.2024.8.13.0637 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Calúnia] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: FABIO DE SOUZA SANTANA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA VISTOS ETC. F.d.S.S., identificado e qualificado nos autos, está sendo processado com incurso nas sanções dos arts. 138, 139 e 140 c/c 141, II, § 2º e 145, parágrafo único, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 69, e art. 344, todos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no mês de março de 2024, o denunciado, mediante envio de mensagens via WhatsApp e live realizada na rede social denominada Facebook, caluniou a vítima , no exercício de sua função pública de Advogado Público Municipal, imputando-lhe falsamente os crimes de perseguição e prevaricação, além de tê-lo injuriado, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, e o difamado, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (ID XXX.XXX.XXX-XX). A exordial veio instruída com os documentos de ID’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Representação do ofendido (ID XXX.XXX.XXX-XX – fls. 04/07) Recebida a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX), o acusado foi citado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação (ID XXX.XXX.XXX-XX). A instrução processual consistiu na oitiva da vítima, uma testemunha arrolada pela Defesa, além do interrogatório do acusado, tudo através do sistema de gravação audiovisual, disponível para acesso por meio da plataforma Pje Mídias (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais, o nobre representante do Ministério Público, após analisar a prova coligida e o direito aplicável à espécie, requereu a total procedência da denúncia, condenado o acusado nos exatos termos da exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Defesa, por sua vez, suscitou, em sede de preliminares, a inépcia da denúncia, sob o fundamento de ausência de individualização das condutas e de justa causa, em razão da inexistência de lastro probatório mínimo. Requereu, ainda, o reconhecimento da incompetência do Juízo comum para processar e julgar os fatos, ao argumento de que se tratam de infrações de menor potencial ofensivo. No mérito, pugnou pela absolvição do acusado, com fundamento no art. 386, incisos III ou VII, do Código de Processo Penal, bem como pelo reconhecimento da excludente de ilicitude da liberdade de expressão (ID XXX.XXX.XXX-XX). CAC juntada no ID XXX.XXX.XXX-XX – Pág. 49/50. RELATADOS, em síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. DAS PRELIMINARES: A Defesa, em sede de preliminares, suscita a inépcia da denúncia, ao argumento de que a peça acusatória não individualizaria adequadamente as condutas atribuídas ao acusado. A preliminar não merece acolhimento. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica da conduta e, quando necessário, o rol de testemunhas. No caso concreto, a denúncia descreve de forma suficientemente individualizada as condutas atribuídas ao acusado, indicando as datas aproximadas dos fatos, os meios utilizados para sua prática (mensagens via WhatsApp e transmissão ao vivo na rede social…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados