Processo 0004946-65.2025.8.17.8222
TJPE • Recurso Inominado Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, Email: jecrc02.paulista@tjpe.jus.br, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº: 0004946-65.2025.8.17.8222 Autor: AUGUSTO CESAR BARBOSA PIMENTEL FILHO Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, com fulcro no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Revisão Contratual cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por AUGUSTO CESAR BARBOSA PIMENTEL FILHO em face do BANCO VOLKSWAGEN S.A., insurgindo-se contra os termos do contrato de financiamento de veículo firmado com a instituição financeira ré. Sustenta a abusividade de cláusulas contratuais, questionando a cobrança de tarifas administrativas e de seguro de proteção financeira que reputa como configuradoras de venda casada e pleiteou a declaração de nulidade das referidas cobranças, a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. A instituição bancária apresentou contestação escrita na qual arguiu preliminar de incompetência por complexidade da matéria sob a necessidade de perícia técnica, bem como impugnação à justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade do pactuado, sustentando que os encargos e o seguro foram expressa e voluntariamente aceitos, dotados de transparência e devidamente informados no custo efetivo total, inexistindo venda casada ou ato ilícito gerador de dano moral. Em audiência de conciliação e instrução (Id. 233879374), a tentativa de autocomposição restou infrutífera. As partes afirmaram não possuir outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide. I. FUNDAMENTAÇÃO DA ANÁLISE DAS PRELIMINARES 1. Da Incompetência do Juizado Especial Cível por Complexidade da Causa: Afasto a preliminar de incompetência arguida pelo réu. O exame da legalidade de encargos e tarifas contratuais prescinde de prova pericial contábil complexa. A matéria debatida é eminentemente de direito e interpretativa de cláusula contratual padrão, revelando-se os documentos carreados aos autos suficientes para o deslinde do feito, bastando meros cálculos aritméticos em eventual cumprimento de sentença. 2. Da Impugnação à Justiça Gratuita: Considerando a sistemática do art. 54 da Lei nº 9.099/95, cumpre dizer que em sede de Juizados Especiais há gratuidade do processo em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual rejeito a impugnação vindicada. Passo a analisar o mérito A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista sujeitando-se às disposições normativas do Código de Defesa do Consumidor e ao enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"). Contudo, a incidência da legislação protetiva não exime o consumidor de demonstrar o direito alegado, tampouco importa na procedência automática dos pedidos de revisão contratual se ausentes abusividades evidentes. 1. Da Legalidade das Tarifas e Encargos Contratuais Analisando o instrumento contratual trazido à colação pelas partes (Contrato nº 53403971), verifica-se que as taxas de juros remuneratórios e os encargos decorrentes do financiamento foram expressamente pactuados e informados ao autor antes da assinatura. A cobrança de tarifas de natureza administrativa é legal quando amparada em regulamentação do…
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