Processo 0004955-04.2025.8.16.0123
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0004955-04.2025.8.16.0123 Processo: 0004955-04.2025.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.215,04 Polo Ativo(s): Juliano Augusto Nervis Dorneles Polo Passivo(s): Elisandra do Amaral 1. Anote-se no Sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e comunique-se ao Cartório Distribuidor, para os fins do artigo 68 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 2. Intime-se a parte executada, através de seu procurador (artigo 513, §2°, I, do CPC) ou, não havendo, pessoalmente (ainda que tenha sido revel na fase de conhecimento), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que não incidirá a multa prevista no artigo 523, §1°, do CPC. 2.1. Consigne-se que, caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento integral da quantia certa pretendida no prazo legal, ficará(ão) isento(a)(s) da multa prevista. Na hipótese de depósito do valor exequendo, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução pelo cumprimento. 2.2. Registre-se, por outro lado, que em nenhuma hipótese haverá condenação em honorários advocatícios, consoante entendimento firmado no Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.3. Defiro, desde já, a intimação por meio eletrônico, desde que a diligência seja realizada em estrita observância aos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2017, garantindo a regularidade e a validade do ato processual. 2.4. Deverá constar no mandado de intimação: a) que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, corre independentemente de garantia do juízo e flui tão logo encerrado o prazo quinzenal para pagamento voluntário (artigo 525, caput, do CPC); b) que é obrigatória a segurança do juízo para apresentação de impugnação (Enunciado nº 117 do FONAJE); c) que, em sede de impugnação, poderá alegar somente as matérias versadas no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/1995. 3. Transcorrido o lapso de 15 (quinze) dias sem o pagamento espontâneo, certifique-se e intime-se o(a)(s) exequente(s) para, em 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado, com a inclusão dos consectários, sob pena de extinção. 4. Na sequência, considerando a ordem preferencial estabelecida pelo artigo 835 do CPC, proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação (Enunciado 147 do FONAJE). 4.1. Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF do(a)(s) executado(a)(s), bem como o cálculo atualizado do valor que pretende bloquear. 4.2. Ante a possibilidade de repetição da ordem por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), solicite-se a constrição com repetição programada por 30 (trinta) dias. 4.3. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 4.4. Em caso de…
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