Processo 0004959-43.2026.5.05.0000

TRT5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0004959-43.2026.5.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Renato Mário Borges Simões
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA MSCiv 0004959-43.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: GENAURA DOURADO MACEDO SOUZA IMPETRADO: JUIZ(A) DA 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8754b7b proferida nos autos. Vistos, etc.  Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por GENAURA DOURADO MACEDO SOUZA em face de ato do Juiz da 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, promovido nos autos do processo n.º 0000460-83.2026.5.05.0010, tendo como litisconsorte o BANCO BRADESCO S/A, este inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12 com endereço na Rua Miguel Calmon, nº 32, Comércio, Salvador, Bahia, CEP: 40.015-010, com pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, nos moldes do Artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, para promover a imediata reintegração da: "Obreira aos quadros funcionais da Reclamada com a determinação de pagamento das remunerações vincendas e vencidas, sem prejuízo das demais vantagens aferidas pelos funcionários da Demandada, inclusive no que tange ao plano de saúde, FGTS, 13º, férias, PLR, gratificação semestral, plano de saúde e vantagens previstas nas normas coletivas da categoria e demais benefícios pagos aos funcionários da ativa, pugnando pela manutenção da decisão quando do julgamento do mérito da ação principal", inclusive com "a cominação de astreintes não inferiores a R$ 1.000,00 ao dia por descumprimento da decisão liminar porventura concedida". E, ao final, confirmar a liminar, mediante a CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Deu à causa o valor de R$ 500,00. É o breve relatório.  Passo a decidir Narra a Impetrante que: "ingressou com a Reclamação Trabalhista de número 0000460-83.2026.5.05.0010 pleiteando a nulidade da rescisão do seu contrato de trabalho e sua consequente reintegração uma vez que no momento do desligamento da autora estava enferma, acometida de doença ocupacional e comprovou a permanência do aludido estado." Aduz que: "A Obreira permaneceu enferma por culpa exclusiva do empregador, que mesmo ciente da das enfermidades que a acometem a dispensou do seu primeiro e único emprego e a colocou doente no cruel mundo dos desempregados, sem a mínima chance de se recolocar no mercado de trabalho." Alega que requereu a concessão de tutela de urgência, concernente à reintegração da Impetrante, bem como a reativação do seu plano de saúde, mas a Autoridade Coatora: "deferiu apenas parcialmente a tutela de urgência, somente para restabelecer o plano de saúde".  Argumenta que: "O PRÓPRIO ATO COATOR RECONHECE QUE A DISPENSA NÃO PODERIA TER SIDO LEVADA A EFEITO POIS A IMPETRANTE ESTAVA DOENTE E NECESSITANDO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TANTO QUE DEFERIU A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE", e, assim, defende a existência do fumus e do periculum aduzindo, em suma que: "mesmo se tratando de doença ocupacional e estando sim incapacitada para trabalho, consoante demais provas anexadas, ainda que não fosse o caso, tais fatos afiguram-se completamente irrelevantes para concessão da tutela de urgência diante da prova inequívoca de que a Impetrante foi despedida ENFERMA, como reconhecido acima." Pois bem. De proêmio, concedo o Benefício da Justiça Gratuita pretendido. Dos elementos trazidos aos presentes autos, se extrai que a parte Impetrante foi admitida em 26/12/1983 pelo Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB (sucedido pelo Banco Bradesco S/A), bem que, "exerceu a função de caixa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados