Processo 0004962-57.2023.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004962-57.2023.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004962-57.2023.8.27.2710/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : DOMINGOS PEREIRA PORTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SUZY LORRANY PEREIRA MACIEL (OAB TO011836A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. SALDO NEGATIVO. EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. ACEITE TÁCITO. COBRANÇA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. CESSAÇÃO DAS COBRANÇAS DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, ajuizada em face de instituição financeira, sob a alegação de descontos não autorizados em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, identificados pela rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED”. A parte recorrente requereu a reforma da sentença para que fosse declarada a inexistência ou nulidade da relação jurídica, determinada a cessação definitiva das cobranças, restituídos em dobro os valores descontados e reconhecido o direito à indenização por danos morais. A instituição financeira recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os lançamentos identificados como “ENCARGOS LIMITE DE CRED” decorreram de contratação ou utilização regular do limite de crédito disponibilizado na conta bancária; (ii) definir se a ausência de instrumento contratual escrito torna ilícita a cobrança; (iii) verificar se estão presentes os pressupostos para a repetição do indébito e para a indenização por danos morais; e (iv) estabelecer se é cabível a cessação definitiva dos encargos questionados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre correntista e instituição financeira submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, mas a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Os extratos bancários demonstram que a conta corrente apresentou saldo negativo em diversas oportunidades, com posterior incidência de encargos de limite de crédito e de imposto sobre operações financeiras, evidenciando a efetiva utilização do crédito rotativo disponibilizado pela instituição financeira. 5. Os valores cobrados não eram fixos ou invariáveis, mas oscilavam conforme o montante utilizado e o período em que a conta permaneceu com saldo devedor, circunstância compatível com a natureza do cheque especial e incompatível com a alegação de cobrança arbitrária de tarifa ou serviço não contratado. 6. A ausência de instrumento contratual apartado não invalida a cobrança quando a utilização voluntária e reiterada do limite de crédito é comprovada por documentos bancários. A movimentação da conta além do saldo disponível constitui comportamento concludente apto a caracterizar aceite tácito do serviço. 7. A condição de pessoa idosa, de reduzido grau de instrução ou de hipossuficiência não conduz, por si só, à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados