Processo 0004964-50.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Comprovada a mora do requerido, DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na Vestibular, com fulcro art. 3º, caput, do Decreto-Lei n. 911/1969, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, o representante legal do requerente. Em caso de a parte ré não ser encontrada no local declinado na Exordial, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada e, então, a renova
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