Processo 0004970-30.2022.4.05.8202

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004970-30.2022.4.05.8202
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª TR/PB
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004970-30.2022.4.05.8202 RECORRENTE: MARIA DO CARMO SOUSA FIRMINO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA DAS DORES ALVES DE MENEZES - PB25927-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA SILVA DE OLIVEIRA - PB25431-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 EMENTA VOTO-EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CEF. XS3 SEGUROS S.A. CAIXA SEGURO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PESCADORA ARTESANAL. MÁXIMAS DE EXPERIÊNCIA. PERFIL DA AUTORA INCOMPATÍVEL COM INTERESSE EM SEGURO RESIDENCIAL. SAQUE DA RPV E CONTRATAÇÃO DO SEGURO REALIZADOS NO MESMO DIA (12/11/2021). VENDA CASADA CONFIGURADA. NULIDADE DO CONTRATO. CONDUTA DO PRÓPRIO AGENTE DA CEF CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES E DE ACORDO COM O PEDIDO FORMULADO NO RECURSO. DANO MORAL CONFIGURADO. CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004970-30.2022.4.05.8202 RECORRENTE: MARIA DO CARMO SOUSA FIRMINO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA DAS DORES ALVES DE MENEZES - PB25927-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA SILVA DE OLIVEIRA - PB25431-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004970-30.2022.4.05.8202 RECORRENTE: MARIA DO CARMO SOUSA FIRMINO SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA DAS DORES ALVES DE MENEZES - PB25927-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AMANDA SILVA DE OLIVEIRA - PB25431-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 VOTO 1. Trata-se de ação especial cível proposta por Maria do Carmo Sousa Firmino Silva em face da Caixa Econômica Federal - CEF e da XS3 Seguros S.A., na qual a autora alega que, ao se dirigir à Agência n. 3571 da CEF, no município de Itaporanga/PB, para sacar valores provenientes do seguro-defeso 2017/2018 (RPV nº 2021.82.02.015.504600, no valor de R$ 1.624,64), foi obrigada a contratar o seguro residencial "Caixa Seguro Residencial", no valor de R$ 175,30, como condição para o recebimento do numerário. Requer a restituição do valor pago pelo seguro e a condenação das rés ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A sentença (id. 11800174) julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs recurso ordinário (id. 11800178), requerendo a reforma total da sentença, sustentando a existência de "vício de consentimento do tipo lesão" e de "venda casada". 2. Os pontos controvertidos resumem-se a verificar: (a) se houve coação ou condicionamento indevido na celebração do contrato de seguro residencial - isto é, se a contratação se deu de forma livre e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados