Processo 0004971-02.2018.8.27.2740
TJTO • Ação de Exigir Contas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação de Exigir Contas Nº 0004971-02.2018.8.27.2740/TO RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que move o ESPÓLIO DE IRACY FERREIRA DA CONCEIÇÃO (representado pelo administrador provisório ANTONIO BORGES DE DINIZ ) em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Evento 27: Sentença de procedência do pedido para obrigar o réu a prestar contas referente à conta poupança declarada existente desde 1980 conforme sentença nos autos 0000427-10.2014.827.2740, em nome de Iracy Ferreira da Conceição relativamente à agência nº 0647, conta poupança nº 1166391-5, Banco Bradesco S.A., sob pena de multa por descumprimento, bem como condenação por honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Autos recursais nº 0025232-26.2019.8.27.0000: Mantida a sentença. Evento 55: Despacho determinando evolução de classe para cumprimento de sentença e intimação para cumprimento. Evento 77: Banco Bradesco S.A. apresentou extrato. Evento 107: Requerimento de cumprimento de sentença. Evento 110: A Defensoria Pública Estadual noticiou a morte da parte autora e juntou cópia da certidão de óbito (Evento 110, CERTOBT2). Evento 111: Decisão de suspensão do processo e determinação de intimação por edital do espólio da parte autora. Evento 116: Publicação do edital de intimação do espólio da parte autora. Evento 121: DPE apresenta petição dos herdeiros, do viúvo meeiro e dos filhos de Iracy Ferreira da Conceição (pólo ativo), requerendo a habilitação direta deles neste processo. Evento 125: Requerimento de prioridade de tramitação em face da idade do viúvo da falecida (parte autora). Evento 126: Despacho determinando intimação do Banco Bradesco S.A. para manifestação sobre o requerimento de habilitação dos herdeiros. Evento 129: Banco Bradesco S.A. se manifestou pela não oposição ao requerimento de habilitação dos herdeiros formulado no evento 121. Também impugnou o valor apresentado pela parte exequente na petição de evento 107 e 121. Evento 130: Banco Bradesco S.A. apresentou extratos e cálculos. Evento 133: Banco Bradesco S.A. apresentou parecer técnico em complementação ao evento 130. Evento 134: Decisão deferindo a sucessão processual para admitir no polo ativo o Espólio de Iracy Ferreira da Conceição , representado pelo cônjuge supérstite Antonio Borges de Diniz na condição de administrador provisório. Evento 140: Banco Bradesco S.A. reitera as manifestações dos eventos 129, 130 e 133. Evento 150: O Espólio de Iracy Ferreira da Conceição manifesta-se no sentido de que os documentos apresentados cobrem apenas os períodos de 19/11/1984 a 17/2/1986 e 17/2/1987 a 24/0/1987, deixando uma lacuna significativa sobre a movimentação entre fevereiro de 1986 e fevereiro de 1987, bem como após maio de 1987, o que impossibilita a reconstituição completa da movimentação da conta e compromete a conclusão do parecer pericial, que se baseia em registros fragmentados. Evento 152: Despacho determinando a realização de audiência de tentativa de conciliação e, não havendo acordo, a intimação do Banco Bradesco S/A para apresentar os extratos indicados no evento 150. Evento 187: Termo de audiência de conciliação (inexitosa). Evento 193: O Banco Bradesco S/A apresentou extratos. Evento 197: O Espólio de Iracy Ferreira da Conceição apresentou manifestação contrária à impugnação apresentada pelo requerido, requereu a inversão do ônus da prova e a…
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