Processo 0004971-67.2024.8.16.0001

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0004971-67.2024.8.16.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0004971-67.2024.8.16.0001   Processo:   0004971-67.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$482.215,61 Autor(s):   LUCIANA ZELINSKI ZEM Wagner Zem Réu(s):   DEIZE MARIA CORTEZE ESPOLIO DE FÁTIMA REGINA CORTEZE ESPÓLIO DE ANTONIO CORTEZE representado(a) por NEUZA MARIA CORTEZE FLORIPPA MARIA DA LUZ CORTEZE representado(a) por MARIA DE LOURDS CORTEZE PIENARO JUAREZ FERNANDO CASAGRANDE LUCIO ZELINSKI representado(a) por SONIA CONCEIÇÃO ZELINSKI MARIA DE LOURDS CORTEZE PIENARO MARIA DO CARMO GNATA TELLES ODAIR ANTONIO GOBI SONIA CONCEIÇÃO ZELINSKI Vistos. A parte autora requereu a adoção de providências para regularização do polo passivo, notadamente: (a) citação por edital de Florippa Maria da Luz Corteze e seus sucessores; (b) concessão de prazo de 15 dias para desarquivamento de processo de arrolamento a fim de identificação de herdeiros; (c) citação do herdeiro Orlei Bonfim, sucessor de Fátima Regina Corteze Bonfim; (d) citação dos herdeiros de Lucio Zelinski, quais sejam Sonia Conceição Zelinski, Luciano Zelinski e Alessandro Zelinski; (f) nomeação de Curador Especial em relação a Odair Antonio Gobbi, em razão de citação por hora certa; e (g) realização de consulta via INFOJUD para localização do endereço de Deize Maria Corteze. Inicialmente, no que se refere ao pedido de citação por edital de Florippa Maria da Luz Corteze e seus sucessores, verifico que não houve o esgotamento das diligências necessárias à localização de endereço, conforme certificado pela Secretaria no mov. 177.1. Dessa forma, considerando que a citação por edital constitui medida excepcional, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de Florippa Maria da Luz Corteze e eventuais sucessores. Considerando, ainda, a certidão de mov. 177.1, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente as diligências que pretende realizar visando à localização da parte requerida, inclusive quanto à eventual utilização dos sistemas disponíveis e expedição de ofícios, sob pena de indeferimento de futura citação por edital. No tocante ao pedido de concessão de prazo para desarquivamento do processo de arrolamento mencionado, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora apresente as informações necessárias à correta identificação dos herdeiros. Quanto ao pedido de citação do herdeiro Orlei Bonfim, sucessor de Fátima Regina Corteze Bonfim, bem como dos herdeiros de Lucio Zelinski (Sonia Conceição Zelinski, Luciano Zelinski e Alessandro Zelinski), DEFIRO as citações, nos endereços informados nos autos, devendo a parte autora providenciar o necessário. No que se refere ao pedido de consulta via INFOJUD para localização do endereço de Deize Maria Corteze, observo que a medida é pertinente diante das tentativas frustradas de localização, razão pela qual DEFIRO a realização da referida consulta, a qual deverá ser realizada pela Secretaria. Por fim, quanto ao pedido de nomeação de Curador Especial em relação a Odair Antonio Gobbi, verifico que, conforme já consignado na decisão de mov. 155.1, a ausência de nomeação…

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