Processo 0004973-24.2002.8.26.0100

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004973-24.2002.8.26.0100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004973-24.2002.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO M.MARCONDES DE MATTOS ADVOGADO(A) : ALDER THIAGO BASTOS (OAB SP269111) EXECUTADO : ESPÓLIO DE WILSON GUIDELI GIGLIO ADVOGADO(A) : DECIO DORES DE ALENCAR (OAB SP176679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de evento 573. No mérito, porém, nego-lhes provimento. A embargante alega, em síntese, (i) omissão quanto ao extrato bancário de R$ 178.155,01; (ii) contradição lógica entre o reconhecimento da boa-fé do exequente, que retificou sua planilha, e a manutenção das multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça aplicadas à embargante; e (iii) erro de premissa quanto à aplicação do Tema 677 do STJ, sustentando que os depósitos realizados purgaram a mora independentemente do levantamento. Quanto à alegada omissão, não assiste razão à embargante. A decisão embargada (evento 567) enfrentou expressamente a questão dos valores depositados, consignando que o levantamento do MLE determinado no evento 519 ainda estava pendente e que o respectivo valor somente poderia ser deduzido do débito quando efetivamente levantado. Não se trata de silêncio do julgado sobre a prova documental, mas de conclusão jurídica contrária ao interesse da embargante, o que não configura omissão nos termos do art. 1.022, II, do CPC. A pretensão de que o extrato bancário seja "integrado" ao julgado para reconhecer quitação importa em rediscussão do mérito da impugnação, providência incompatível com a via eleita. No tocante à suposta contradição entre a valoração da conduta do exequente e a manutenção das penalidades impostas à embargante, também não se verifica o vício apontado. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela interna à decisão, isto é, incompatibilidade lógica entre as proposições e a conclusão do próprio julgado, e não a discordância da parte quanto aos fundamentos pelos quais o juízo tratou de forma distinta condutas processuais distintas. A retificação de cálculo pelo credor, ainda que a seu favor, não se equipara, para fins de boa-fé processual, à reiteração de impugnações desprovidas de amparo documental, tal como fundamentado na decisão embargada. Inexiste, portanto, insanável incompatibilidade lógica a ser sanada por esta via. Quanto à alegada inaplicabilidade do Tema 677 do STJ e à tese de purgação da mora pelo simples depósito, cuida-se de matéria já enfrentada na decisão embargada, que expressamente consignou ser aplicável a referida tese em razão de a garantia da execução por bem imóvel não ser suficiente para afastar os consectários da mora. A irresignação da embargante quanto ao entendimento adotado, por mais fundamentada que se apresente, não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim inconformismo com o mérito da decisão, cuja modificação, se cabível, deve ser buscada pela via recursal própria, e não por embargos de declaração, os quais são desprovidos de efeitos infringentes quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. Também não comporta acolhimento o pedido de anulação da segunda fase do leilão eletrônico, porquanto tal providência extrapola o âmbito de cognição dos embargos declaratórios, que se destinam exclusivamente ao aperfeiçoamento do julgado nos limites dos vícios legalmente previstos, sendo vedado ao embargante, sob pretexto de integração, obter provimento de natureza diversa e mais abrangente do que o comportado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados