Processo 0004987-58.2023.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004987-58.2023.8.16.0194 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais na qual a autora relatou, em síntese, que em 04/05/2022 adquiriu da requerida um veículo Nissan/March 1.0, ano 2013/2014, pelo valor de R$ 34.600,00, mediante pagamento de R$ 10.000,00 à vista, financiamento do saldo junto ao Banco PAN e entrega de veículo usado (Fiat Uno 2013) como parte do pagamento. Narrou que, logo após a aquisição, o automóvel passou a apresentar diversos vícios, inicialmente consistentes na ausência de itens obrigatórios (estepe, macaco, chave de roda e triângulo), bem como falhas mecânicas e elétricas que surgiram já nos primeiros dias de uso, inviabilizando a utilização regular do bem. Asseverou que comunicou reiteradamente a requerida acerca dos problemas, sem que fossem adotadas providências eficazes dentro do prazo de garantia, o que a obrigou a custear consertos em oficinas mecânicas e despesas com guincho, além de suportar gastos com transporte por aplicativo para deslocamento ao trabalho. Mencionou que a requerida, além de não solucionar adequadamente os defeitos apresentados, demorou injustificadamente para entregar a documentação do veículo (DUT) e o contrato de compra e venda, bem como deixou de cumprir o compromisso de ressarcimento parcial dos valores despendidos com reparos. Pontuou que, mesmo após tentativas de solução amigável e o envio de notificação extrajudicial, o veículo continuou a apresentar defeitos recorrentes, especialmente no sistema elétrico e no motor, permanecendo impróprio para uso, o que lhe ocasionou prejuízos financeiros e abalo emocional relevante, diante da frustração, angústia e impossibilidade de utilização do bem essencial às atividades cotidianas e profissionais. Sustentou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da requerida, a caracterização de vícios ocultos e o descumprimento da oferta e do contrato, defendendo o direito à rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos, alternativamente ao abatimento proporcional do preço por ser recuperado de sinistro e à repetição do indébito, bem como à indenização por danos materiais e morais. Requereu, por fim, a gratuidade de justiça e a concessão de tutela de urgência para que a requerida fornecesse veículo substituto em condições similares. Pediu, no mérito, a condenação da requerida ao ressarcimento das despesas com consertos, guincho e transporte, além de declarar a resolução do contrato com a devolução dos valores pagos, subsidiariamente ao abatimento proporcional do preço e repetição do indébito, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante sugerido de R$ 15.000,00 (mov. 1.1). Instruiu a inicial com documentos (movs. 1.2/1.28). A gratuidade de justiça foi deferida em 75% (mov. 17.1) e a autora recolheu a diferença das custas. A decisão de mov. 58.1 recebeu a inicial sem analisar a tutela provisória e ordenou a citação da requerida. Citada (mov. 70.1), a requerida deixou decorrer o prazo legal sem oferecimento de resposta (mov. 71). Na sequência, a decisão de mov. 94.1 decretou a revelia da requerida e oportunizou…
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