Processo 0004990-58.2026.4.05.8500
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004990-58.2026.4.05.8500 AUTOR: MARISVALDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GIDELMO DOS SANTOS FONSECA - SE12451 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 0004990-58.2026.4.05.8500 AUTOR: MARISVALDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GIDELMO DOS SANTOS FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA E CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, concedo à parte autora o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para que EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 e p.u. c/c art. 485, I, ambos do CPC/2015 - aplicável subsidiariamente - devendo providenciar/anexar aos autos as solicitações abaixo descritas: - A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA da parte autora ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001; caso ainda não o tenha feito. - INFORMAR quais períodos, dentro da sua ótica, são controversos, ou seja, não foram computados pelo INSS, especificando em quais documentos encontra-se a justificativa para tais alegações e indicando o anexo respectivo. A título de cooperação e para viabilizar a celeridade processual é possível a juntada aos autos de TABELA que indique, um por um, os períodos ditos controversos/não computados e os períodos reconhecidos na via administrativa, se houver, de modo a demonstrar que a parte autora perfaz o tempo total de contribuição para o benefício que postula. - Juntar o COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (em nome próprio ou de pessoa com quem comprove a relação por meio de certidões de nascimento e casamento ou RG [em caso de parentesco], contrato de aluguel [em caso de locação] ou declaração do proprietário do imóvel afirmando que o autor reside em sua propriedade, devendo, neste caso, constar a identificação do proprietário (RG, CNH ou outro documento oficial de identificação). Ressalte-se que para tal fim servirão boletos de conta de energia elétrica, água, telefone ou outro documento de caráter público ou, em última hipótese, declaração firmada por autoridade pública, qualquer deles contemporâneo ao ajuizamento do feito (ano do ajuizamento da ação); - Requerimento/Indeferimento administrativo específico, conforme benefício pleiteado na Petição Inicial (STF - RE 631.240/2014). - PROCURAÇÃO contemporânea ao ajuizamento do feito; - O CPF LEGÍVEL da parte autora; - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO da parte autora; INTIME-SE. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima elencadas, fica determinada a citação da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo legal, sob pena de revelia. 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, nos casos que couber, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado quando da prolação da sentença. 3. Fica o INSS intimado para que, no momento da apresentação da defesa, também se manifeste, especificamente, acerca da tabela produzida pela parte autora, sob pena de ela ser reputada verdadeira e o benefício ser concedido com base nos dados nela inseridos. 4. Manifeste-se, o Réu, sobre…
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