Processo 0004991-16.2014.8.14.0017
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0004991-16.2014.8.14.0017 AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUSA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA, atualmente denominada EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Narra a autora que era esposa de ADALBERTO ANTERO DE SOUSA e que, no dia 04 de maio de 2014, por volta das 11h00min, seu marido, então com 48 anos de idade, trabalhava na perfuração de um poço semiartesiano na região de Parauapebas/PA quando foi eletrocutado juntamente com outras duas pessoas, em razão de cabo de energia elétrica de alta tensão que se encontrava em altura inadequada e teria encostado na máquina de perfuração utilizada no serviço, ocasionando seu falecimento. Sustenta que a concessionária ré tentou eximir-se de responsabilidade afirmando que a rede elétrica seria particular e que sua manutenção competiria aos proprietários do imóvel, alegação que reputa inverídica, por entender que o cabo responsável pelo acidente integrava a rede elétrica da concessionária, a qual inclusive realiza a cobrança pelo fornecimento de energia aos moradores da localidade. Aduz que dependia economicamente do auxílio financeiro prestado pelo falecido esposo, razão pela qual pleiteou indenização pelos danos materiais e morais decorrentes do evento, requerendo o pagamento das despesas com funeral, luto e jazigo, indenização por danos morais correspondente a 500 salários-mínimos e pensionamento mensal equivalente a quatro salários-mínimos até a expectativa de vida da vítima, estimada em 65 anos de idade. A petição inicial foi recebida, tendo sido deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação da requerida (ID 56935024 - Pág. 1). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 56935025 - Pág. 1/5, 56935026 - Pág. 1/6, 56937430 - Pág. 1/6 e 56937431). Preliminarmente, requereu a denunciação da lide ao proprietário do imóvel onde ocorreu o acidente, sustentando que este seria o verdadeiro responsável pelos danos, por não observar as normas técnicas da ANEEL relativas às instalações elétricas internas da propriedade. No mérito, alegou ausência de responsabilidade civil da concessionária, defendendo que o acidente decorreu exclusivamente da imprudência da vítima, que estaria utilizando equipamento sem aterramento, sem equipamentos de proteção e em condições inadequadas de segurança. Sustentou ainda que o acidente teria ocorrido em rede particular localizada após o ponto de entrega, cuja manutenção incumbiria ao proprietário do imóvel, nos termos da regulamentação da ANEEL, inexistindo nexo causal entre qualquer conduta da concessionária e o evento danoso. Impugnou também os pedidos indenizatórios, afirmando inexistir comprovação dos alegados danos materiais e defendendo a redução do valor pretendido a título de danos morais, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Instada a se manifestar, a autora apresentou impugnação à contestação (ID 56937643 - Pág. 1/3). Em preliminar, pugnou pelo afastamento da denunciação da lide, sustentando a inaplicabilidade do fundamento legal invocado pela requerida e afirmando que o proprietário do imóvel não possui…
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